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R7 Brasília

Dados de grampo ilegal na cela de Youssef são encaminhados a autoridades pelo Supremo

Ministro Dias Toffoli confirmou que houve “captação ambiental ilícita de diálogos” na cela de Youssef durante a Operação Lava Jato

Brasília|Do R7, em Brasília

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou documentos e informações a diversas autoridades e instituições federais sobre a instalação de um grampo ilegal na cela de Alberto Youssef, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná. O caso aconteceu durante a Operação Lava Jato, em 2014.

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A decisão foi baseada na Petição 13045 da defesa de Youssef. Os advogados solicitaram a investigação da suposta participação do então juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil-PR, na instalação do grampo.

Ao R7, Moro afirmou que a “suposta escuta ilegal” já foi “objeto de diversas sindicâncias administrativas” e que o inquérito foi arquivado. “Quanto às especulações de meu envolvimento na escuta ou em ocultação de provas, são meras fantasias do advogado de Alberto Youssef que busca impunidade para os crimes de corrupção de seu cliente”, disse.

A 13ª Vara Federal de Curitiba disponibilizou recentemente um HD externo contendo os áudios e todos os procedimentos relacionados à investigação do grampo ilegal, de acordo com a defesa. Que também destacou a permanência desses arquivos na secretaria da Vara. Contudo, esse fato foi omitido dos juízes que vieram depois Moro, e isso atrasou o acesso aos áudios por mais de um ano.


“Conduta parcial de Moro”

No pedido, os advogados afirmam que a “conduta parcial do ex-Juiz Sérgio Fernando Moro à época, preocupado exclusivamente em blindar a denominada Operação Lava Jato dos efeitos de uma longa gravação ilegal [...] causa perplexidade".

Toffoli observou que, apesar de o Ministério Público Federal (MPF) não ter encontrado evidências de crimes após investigar cinco delegados e um agente da Polícia Federal, a apuração administrativa da 13ª Vara Federal comprovou a ilegalidade com o uso de equipamentos públicos.


Diante disso, o ministro determinou o envio da petição e dos documentos às seguintes instituições, para que tomem as medidas cabíveis:

  • Procuradoria-Geral da República (PGR)
  • Advocacia-Geral da União (AGU)
  • Controladoria-Geral da União (CGU)
  • Tribunal de Contas da União (TCU)
  • Ministério da Justiça
  • Diretoria da Polícia Federal
  • Presidência do Congresso Nacional,

A decisão também removeu o sigilo da petição e dos anexos.

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