Decisão do STF sobre base de cálculo do ICMS pode aumentar energia em 3 estados e no DF
Segundo associação de distribuidoras, a deliberação é um retrocesso para medidas fiscais do país e aumenta a tributação
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que incluiu duas tarifas na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica, e, assim, reverteu uma medida que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Na prática, a decisão pode resultar em um aumento médio de 10% na conta de luz dos moradores de três estados: Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. A estimativa é da Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
Segundo o diretor institucional e jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, a deliberação é um retrocesso para as medidas fiscais do país e aumenta a tributação na conta. "A alteração no cálculo afetará milhões de brasileiros", afirmou.
No mês passado, o ministro do STF Luiz Fux concedeu liminar para manter as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) no cálculo do imposto estadual. Agora, ele manteve o entendimento.
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Os ministros analisaram uma ação apresentada por governadores que questionam alterações promovidas na Lei Kandir pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Isso impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.