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Decisão inédita: homem expõe órgão sexual em avião e é proibido de voar por 6 meses

Além da suspensão das viagens, passageiro recebeu multa de R$ 17,5 mil no primeiro caso enquadrado em nova regra da Anac

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Passageiro foi suspenso de voar por seis meses após expor a genitália e urinar em voo entre Belém e Campinas.
  • Multa de R$ 17,5 mil foi aplicada ao infrator, sendo o primeiro caso sob a nova regra da Anac para indisciplina.
  • A norma da Anac prevê sanções que variam de advertências a suspensão de voos por até 12 meses para infrações gravíssimas.
  • A Azul comunicou outras empresas aéreas sobre a inclusão do passageiro na lista de suspensos de voar.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Passageiro também urinou em área comum durante voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP) Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Arquivo

Um passageiro teve o direito de voar suspenso por seis meses depois de expor a genitália e urinar em área comum durante um voo entre Belém, no Pará, e Campinas, em São Paulo. De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), além da suspensão, o passageiro recebeu uma multa de R$ 17,5 mil.

O episódio ocorreu em um voo da Azul no dia 18 de setembro. É o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde a entrada em vigor da resolução do órgão regulador que penaliza passageiros indisciplinados, editada em 14 de setembro. A agência não divulgou o nome do infrator e, por essa razão, a defesa dele não foi localizada.

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A regra prevê a aplicação de multa administrativa para infrações graves, além do impedimento de voar por até 12 meses para condutas classificadas como gravíssimas.

A Azul enquadrou a conduta como gravíssima e comunicou à Anac e às demais empresas aéreas do país a inclusão do nome do passageiro na lista na lista de restrição de voos.

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Da advertência à proibição de embarcar

A regulamentação fixa uma gradação de sanções que começa com orientação formal e advertência em episódios leves. Para faltas graves — que incluem agressões em solo e falso alarme sobre armas ou explosivos — é estabelecida uma multa.

Já nos casos gravíssimos, como agressão a tripulantes, tentativa de invasão da cabine de comando e manuseio não autorizado de explosivos, a diretriz determina o cancelamento do bilhete, a proibição de embarque em voos domésticos e o reembolso das passagens futuras.

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A aplicação das penalidades de multa e impedimento de voar depende da conclusão de processo administrativo, assegurando o direito de ampla defesa ao passageiro.

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