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Passageiros indisciplinados: novas regras da Anac entram em vigor nesta segunda

Resolução autoriza vetar embarque por até um ano e aplicar multa de R$ 17,5 mil; companhias trocarão dados sobre infratores

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Novas regras da Anac para punir passageiros indisciplinados entram em vigor nesta segunda-feira.
  • Resolução permite suspensão de embarque por até 12 meses e multa de R$ 17,5 mil para infrações graves.
  • Companhias aéreas podem adotar medidas imediatas, como advertências e acionamento das autoridades.
  • Empresas compartilharão dados de infratores para aplicação de penalidades, garantindo direito de defesa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Companhias aéreas poderão adotar medidas imediatas, como retirar passageiros da aeronave Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Arquivo

Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para punir passageiros com comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem levar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.


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Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.

Informações compartilhadas

Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.


A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil — valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.

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