A defesa do coronel da Polícia Militar do Distrito Federal Jorge Eduardo Naime alega ter dificuldades em acessar documentos do processo em que Naime é investigado pelo 8 de Janeiro. Os advogados querem ter acesso a dados extraídos do celular do coronel, que dizem terem sido disponibilizados de forma incompleta pelo STF (Supremo Tribunal Federal).Em nota enviada ao R7, Bruno Jordano, advogado de defesa do coronel, explicou que foram entregues quatros HDs para a Secretaria do STF, mas os arquivos disponibilizados por eles estavam incompletos e com links inacessíveis, o que “compromete a análise técnica da defesa”.“Ressalta-se, ainda, que a fase prevista no artigo 402 do Código de Processo Penal não foi encerrada, estando pendentes de julgamento dois recursos e uma petição com pedido de urgência, exatamente para viabilizar a efetivação da defesa técnica em sua plenitude”, alega.Jordano ressalta também que os grupos dos quais teriam sido extraídos mensagens de Naime estavam arquivados, não eram canais institucionais de comunicação e que “não há qualquer mensagem enviada por Jorge Naime ou dirigida a ele nesses grupos” (veja nota na íntegra abaixo).A reportagem pediu um posicionamento do STF sobre o tema, que não deu declaração até a publicação desta reportagem.Naime é um dos sete PMs investigados pelos atos de 8 de Janeiro por suposta omissão. Na época, o coronel era comandante do Departamento de Operações, mas estava de folga no dia das manifestações.Naime está em liberdade provisória depois de ficar detido por 461 dias. Ele conseguiu, também, com o Ministro Alexandre de Moraes, a liberação para prestar a prova da OAB, em novembro de 2024 e em fevereiro de 2025.Veja nota da defesa na íntegra:“A defesa do Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, por seus advogados Dr. Bruno Jordano e Dra. Marina Mansur, reafirma seu respeito absoluto ao Supremo Tribunal Federal e à condução firme e técnica do Ministro Relator Alexandre de Moraes, reconhecendo a importância institucional deste processo para a democracia brasileira.Desde o início, Jorge Naime adotou postura colaborativa e discreta. Prestou todos os esclarecimentos solicitados, entregou voluntariamente seus dispositivos eletrônicos e contribuiu de forma efetiva para o esclarecimento dos fatos — não apenas em relação à sua própria conduta, mas também no que se refere à compreensão das circunstâncias operacionais do dia 8 de janeiro de 2023, das quais não participou, não teve ciência prévia e sobre as quais não detinha atribuição funcional ou possibilidade concreta de intervenção. Ressalta ser o maior interessado no esclarecimento e no resultado do processo.Na data dos fatos, Jorge Naime estava legalmente licenciado, com substituto designado e sem qualquer dever jurídico de atuação, portanto, não participou do planejamento das ações, atribuição que sequer competia ao seu departamento, conforme o Plano de Operações 002 da PMDF. Não foi incluído nos canais institucionais de decisão, não compareceu a reuniões e tampouco foi convidado para elas. Não autorizou escalas operacionais, tampouco recebeu alertas da Secretaria de Segurança Pública do DF.As decisões que alteraram o ponto de concentração da manifestação, à revelia de quem planejou, e autorizaram a descida à Esplanada foram tomadas por instâncias superiores e no âmbito da SSP, sem qualquer ciência ou anuência de Naime — justamente por se encontrar formalmente afastado de suas funções, e por não ter o dever legal de planejamento nesse caso. Tais alterações surpreenderam, inclusive, outros órgãos de Estado, como o GSI e as equipes de segurança do STF, da Câmara e do Senado, o que demonstra a quebra do nexo causal entre essas decisões e qualquer atuação que se pretenda imputar a Jorge Naime ou a terceiros alheios àquela cadeia de comando.Ainda assim, quando foi acionado — inclusive por interlocutores vinculados ao Partido dos Trabalhadores —, Jorge Naime prontamente se apresentou, sem qualquer obrigação funcional. Atuou diretamente no local, coordenando tropas especializadas, liderando parte das ações contundentes de contenção, efetuando prisões e buscando preservar o patrimônio público e restabelecer a ordem.No tocante aos vestígios digitais, a defesa tem buscado acesso integral aos dados extraídos de seu celular. Quatro HDs já foram entregues à Secretaria do STF, todos tecnicamente aptos. Ainda assim, os arquivos retornaram incompletos, ausentes metadados, estruturas originais e registros de integridade previstos no Código de Processo Penal (arts. 158-A a 158-F) e na norma técnica internacional ISO/IEC 27037:2013. Os links de nuvem constantes nos autos também permanecem inacessíveis, o que compromete a análise técnica pela defesa, afrontando o direito previsto na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que garante à defesa o acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos, indispensáveis ao contraditório.Ressalta-se, ainda, que a fase prevista no artigo 402 do Código de Processo Penal não foi encerrada, estando pendentes de julgamento dois recursos e uma petição com pedido de urgência, exatamente para viabilizar a efetivação da defesa técnica em sua plenitude.Importante esclarecer que, conforme os próprios relatórios de extração, os grupos nos quais circularam mensagens pontuais, inclusive menções a desmobilizações, não eram canais institucionais de comunicação, encontravam-se arquivados — reflexo direto de sua licença legal — e, mais do que isso, não há qualquer mensagem enviada por Jorge Naime ou dirigida a ele nesses grupos. Tal evidência reforça a inexistência de vínculo subjetivo com os fatos e inviabiliza qualquer imputação de natureza penal, sob pena de se incorrer em responsabilidade objetiva — hipótese que o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, certamente não admitirá em um julgamento justo, técnico e constitucional.Esses fatos foram devidamente esclarecidos na instrução presidida pelo Desembargador Airton Vieira. A defesa confia que o juízo formador da prova soube perceber — como os autos evidenciam — a nítida distinção técnica, fática e jurídica entre Jorge Naime e terceiros que eventualmente possam responder por falhas ou omissões, inclusive mencionados em outras petições, as quais, por seu próprio conteúdo, afastam qualquer possibilidade de atribuição de culpa à Polícia Militar do Distrito Federal.Jorge Naime é inocente. Não se omitiu, não participou, não autorizou. Sua conduta sempre foi pautada pela legalidade, pelo apartidarismo e pelo compromisso com a ordem pública.Ao final deste processo, Jorge deseja apenas o direito de reconstruir sua vida com dignidade — longe dos holofotes, como sempre preferiu viver e servir."