O Governo do Distrito Federal publicou nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial portaria que cria a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na Secretaria de Segurança Pública e nos órgãos que compõem o Sistema de Segurança do DF, como Polícia Civil e Militar, além do Detran (Departamento de Trânsito).A portaria define assédio como violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa com conduta abusiva, independente da intencionalidade, com degradação das relações e do ambiente de trabalho, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações que possam causar sofrimento, dano físico ou psicológico. Os órgãos devem criar estratégias que previnam e combatam o assédio com escuta qualificada, acolhimento e acompanhamento de pessoas e práticas restaurativas para resolução de conflitos. Além disso, devem criar ambientes de diálogo, cooperação e respeito à diversidade. Os servidores também devem ser sensibilizados, assim como estagiários e prestadores de serviços, sobre relações saudáveis de trabalho com divulgação dos canais acessíveis para denúncias. A portaria estabelece ainda que sejam realizados eventos e campanhas periódicas de conscientização para prevenir o assédio sexual e moral, com palestras, capacitação e orientações às vítimas. As forças de segurança também podem elaborar cartilhas, pesquisas de clima organizacional e fortalecer as Comissões de Ética de cada órgão. O documento acrescenta que a “prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual é responsabilidade institucional e dever de todos, seja por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para esta finalidade ou por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho”. “Qualquer trabalhador que tiver conhecimento da prática de assédio sexual tem o dever legal de denunciá-lo e de colaborar com os procedimentos Administrativos”, diz o texto.