DF cria Política Distrital para acolhimento da população imigrante na capital do país
Lei foi publicada nesta segunda no Diário Oficial; medida prevê canal de denúncia para casos de discriminação contra imigrantes
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta segunda-feira (22) a Política Distrital para a População Imigrante. A medida foi publicada no Diário Oficial e prevê a garantia dos direitos sociais e serviços públicos ao imigrante, com ações que promovam a diversidade cultural e previnam violações de direitos. A política precisa ser regulamentada em 90 dias.
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A medida estabelece que o DF estruture ações de acolhida humanitária, com promoções de oportunidades e direitos igualitários, conforme as necessidades dos grupos imigrantes. Também é prevista a regularização da população imigrante, com combate e prevenção à xenofobia, ao racismo e ao preconceito em qualquer forma.
O DF deve, por exemplo, respeitar os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário e ter um canal de diálogo com a população imigrante da capital do país para elaborar as ações que atendam às necessidades dos grupos de imigrantes.
No caso do serviço público, os espaços com maior demanda de público imigrante, devem contar com estratégias de inclusão e acesso facilitado, como, por exemplo, a presença de mediadores culturais e intérpretes comunitários para permitir a comunicação entre os profissionais e os usuários.
Veja outras ações:
- Promover a participação de imigrantes na gestão participativa;
- Apoiar grupos de imigrantes e organizações que desenvolvam ações voltadas a esse público;
- Prevenir casos de tráfico de pessoas, trabalho escravo e xenofobia;
- Promover campanhas anuais de conscientização sobre direitos da população imigrante; e
- Promover a contratação de pessoas imigrantes para os cargos, funções e empregos públicos da administração do DF.
Outra medida que deve ser cumprida pelo governo local é oferecer um canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos. O atendimento deve ser qualificado, com agentes capacitados para atender a população imigrante.