DF registra média de quatro casos de ataques de cães sem focinheira a cada cinco dias
Lei distrital prevê o uso da focinheira em cachorros de guarda e de grande porte; penas por descumprimento vão de multa à prisão
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
O Distrito Federal registrou no primeiro trimestre deste ano uma média de quatro casos de ataques de cães sem focinheira a cada cinco dias. Os números levam em conta os ataques de animais contra pessoas e também contra outros cachorros. Ao todo, de janeiro a março, foram 109 ocorrências do tipo registradas. Os dados fazem parte de levantamento exclusivo feito pelo R7 via Lei de Acesso à Informação com a Polícia Civil do Distrito Federal.
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No ano passado, a corporação registrou um aumento de 13% nos casos em relação a 2022 (veja dados abaixo). As ocorrências registram casos em que os animais não estavam com os equipamentos adequada, como falta de focinheira e coleira. Segundo a Lei distrital nº 2.095/1998, o uso de focinheira é obrigatório para cães de guarda, ataque e de grande porte quando os animais estão em espaços públicos de livre acesso da população.
Ao R7, o delegado-chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais, Jônatas José Santos Silva, explica que a lei distrital e o decreto nº 19.988/1998 regulamentam o passeio de cães em locais públicos. “Os cães de raças consideradas perigosas devem usar focinheira, guia curta e coleira em locais de grande circulação pública, como parques, praças e vias públicas”, diz.
A lei é fiscalizada por agentes do Instituto de Saúde do DF, da gerência de Controle de Zoonoses e pelas administrações regionais. O descumprimento das normas pode gerar sanções que vão desde multa até prisão.
“Conforme o artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), a omissão na guarda de animais que resultar em perigo à segurança de terceiros pode configurar contravenção penal. A pena prevista é de prisão simples, de 10 dias a 2 meses, ou multa”, detalha Santos Silva.
O delegado explica que é possível denunciar casos de descumprimento. “Em situações onde a omissão na guarda de animais resultar em perigo à segurança, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia ou por meio dos canais de denúncia da Polícia Civil, como o telefone 197″, orienta.
Segurança para todos
Santos Silva reforça que o uso de guia curta, coleira e focinheira é uma garantia da segurança de todos. “A conscientização sobre a importância de respeitar as normas estabelecidas é essencial. Também é importante destacar que todos os proprietários de animais devem estar cientes das responsabilidades que envolvem a guarda segura de seus pets, para evitar incidentes que possam comprometer a segurança de outras pessoas”, diz.
O advogado e professor universitário da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal Watson Silva avalia que o aumento de ocorrências reforça a importância da aplicação rigorosa da lei.
“Este cenário [de crescimento das ocorrências] evidencia a necessidade de conscientização por parte dos proprietários sobre suas responsabilidades e a importância de cumprir a legislação vigente, para evitar riscos à integridade física de pessoas e outros animais”, pontua.
Ele explica, por exemplo, que a lei não especifica a lista total de raças que devem usar focinheiras, “mas estabelece critérios gerais e menciona algumas raças consideradas de maior potencial de risco”.
Entre elas, estão pit bull terrier, rottweiler, fila brasileiro, mastim napolitano, dobermann, pastor alemão, american staffordshire terrier e bull terrier.
“Estas raças, conhecidas por sua força e potencial de causar danos graves, são geralmente obrigadas a usar focinheira em locais públicos, independentemente do comportamento específico do cão”, ressalta Silva.
Em relação à definição de grande porte, o professor universitário acrescenta que, em geral, são considerados cães com mais de 25kg. Além disso, cães com histórico de agressividade também estão sujeitos à obrigatoriedade do uso de focinheira.
Apreensão do animal
A falta de uso da focinheira, coleira e guia pode gerar multas que variam conforme a gravidade do caso, reincidência e circunstâncias do ataque. “Em casos de reincidência ou quando o cão representa um risco elevado à segurança pública, o animal pode ser apreendido pelas autoridades competentes”, acrescenta Silva.
Ele reforça que, além das sanções administrativas, os proprietários podem ser responsabilizados civil e criminalmente por danos causados por seus animais.
“A responsabilidade civil está prevista no Código Civil Brasileiro, que determina que o dono do animal é responsável por qualquer dano que ele cause, salvo se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. No âmbito criminal, dependendo da gravidade do ataque, pode-se configurar crimes como lesão corporal ou até mesmo homicídio culposo.”