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R7 Brasília

DF teve 44% mais acidentes e doenças de trabalho até abril do que mesmo período em 2023

Pedreiros, técnicos de enfermagem e empregados domésticos são as maiores notificações

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Pedreiros representam 304 das notificações Tony Oliveira/Agência Brasília - 02.03.2024

Entre janeiro e abril, o Distrito Federal registrou 3.081 casos de acidentes, doenças e agravos relacionados ao ambiente profissional, o que representa 43,8% a mais que o mesmo período de 2023. Foram 9.267 notificações durante todo o último ano. As profissões com mais registros são de pedreiro (304 notificações), técnico em enfermagem (227), e empregados domésticos (138). Motociclistas de entrega, vendedores varejistas e serventes de obras vêm depois na lista.

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Em 2023, a ocupação de pedreiro também foi a profissão com mais notificações (650), seguida de motociclista de entrega (29) e açougueiro (282).

Quase 80% das notificações foram por acidentes de trabalho. Foram 387 casos de lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e 381 casos de acidentes de trabalho com material biológico.

O principal acidente relatado foi o causado por exposição a máquinas (1.141 notificações), seguido por 724 quedas. Acidentes de transporte terrestre com motociclistas foram 238 registros.


O acompanhamento das notificações é coordenado pela Disat (Diretoria de Saúde do Trabalhador), que é vinculada à SES (Secretaria de Saúde). A pasta não vê o aumento dos registros como algo negativo, pelo contrário, segundo a diretoria demonstra o “impacto positivo das atividades educativas e de vigilância epidemiológica (correção de inconsistências, busca ativa de prontuários, verificação de preenchimento de campos obrigatórios) realizadas pela equipe técnica da Disat nos últimos anos.”

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os registros de acidentes e doenças do trabalho são de “extrema importância” para a manutenção dos direitos trabalhistas e para a avaliação, revisão e proposição de normas de segurança e políticas públicas de prevenção.


A pasta pontua, ainda, que o trabalhador acidentado tem direito à assistência à saúde no SUS, independente de filiação de previdência social. No caso de proteção previdenciária do segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), caso o trabalhador que sofreu um acidente fique incapacitado para continuar trabalhando, ele tem direito a benefícios previdenciários conforme a qualificação da incapacidade — se permanente ou temporária, ou se total ou parcial.

“No caso dos segurados empregados, o benefício é concedido a partir do 16º dia de incapacidade para o trabalho, sendo que nos primeiros quinze dias de incapacidade, a remuneração do empregado é mantida pelo empregador”, completa.

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