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Dino dá 3º voto para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata

A ministra Cármen Lúcia já havia acompanhado Moraes na segunda-feira (20)

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Flávio Dino vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
  • Eduardo é condenado a um ano de detenção em regime aberto e multa de aproximadamente R$ 126,4 mil.
  • A ação foi resultado de falsas alegações feitas por Eduardo sobre projeto de distribuição de absorventes proposto por Tabata.
  • Defesa de Eduardo tentou alegar imunidade parlamentar, mas o argumento foi rejeitado pelo relator Alexandre de Moraes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Flávio Dino deu 3º voto para condenar Eduardo Bolsonaro Gustavo Moreno/STF\r

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou nesta terça-feira, 21, pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ministra Cármen Lúcia já havia acompanhado Moraes na segunda-feira, 20.

Para os ministros, o filho de Jair Bolsonaro (PL) cometeu o crime ao publicar conteúdo falso nas redes sociais sobre uma proposta elaborada por Tabata para distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.

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No voto, Moraes fixou pena de um ano de detenção para Eduardo, em regime inicial aberto, e 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais. Em razão do tamanho da pena, o cumprimento se iniciaria no regime aberto.

O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte desde a última sexta-feira, 17. Com o voto de Dino, o placar está em 3 votos a 0 pela condenação do ex-deputado. Restam ainda os votos de outros sete ministros empossados. A Corte está com apenas 10 ministros em razão de não ter havido a aprovação de um novo nome após a saída de Luís Roberto Barroso. Jorge Messias, indicado do presidente Lula, passará por sabatina no final do mês no Senado.

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A ação foi aberta a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao STF, em março de 2023, após Eduardo compartilhar uma publicação em que sugeria que a deputada teria proposto a lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann. Segundo o voto do relator, as informações divulgadas não tinham base factual e configuraram ofensa à reputação da parlamentar.

Em outubro de 2021, o então presidente Jair Bolsonaro, pai de Eduardo, vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Essa decisão provocou reações contrárias ao veto, inclusive da deputada Tabata Amaral.

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No mesmo período, Eduardo compartilhou uma publicação no X (antigo Twitter), alegando que o posicionamento de Tabata contra o veto ao projeto de lei tinha como intenção beneficiar Jorge Paulo Lemann. De acordo com a publicação, Tabata teria supostamente criado o projeto de lei sobre absorventes e recebido financiamento de Lemann para sua campanha. O texto ainda alegava que o empresário era sócio da P&G, empresa que fabrica absorventes.

Porém, nenhuma das três afirmações é verdadeira. A campanha de Tabata não foi financiada por Jorge Paulo Lemann, que também não possui participação na P&G. Diante disso, Tabata entrou com a ação contra Eduardo.

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Durante interrogatório, Eduardo admitiu ter feito as publicações mas não soube informar de onde havia obtido as informações divulgadas. “Ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”, escreveu Moraes no voto.

Na ação, a defesa de Eduardo Bolsonaro alegou imunidade parlamentar, mas o argumento foi rejeitado pelo relator. Para Moraes, a proteção só se aplica quando há vínculo do caso com a atividade legislativa, o que não se verifica nessa situação. Ele afirmou que as declarações extrapolaram os limites da atuação parlamentar e configuraram ofensa à honra, não sendo possível invocar a imunidade como “escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável a condenação e concluiu que ocorreu o delito de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa.

Eduardo critica falta de imparcialidade de Moraes

Nesta segunda-feira, 20, Eduardo Bolsonaro fez uma publicação criticando a presença de Alexandre de Moraes no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB). Segundo Eduardo, Moraes não teria sido imparcial ao votar pela sua condenação, já que ele seria amigo do casal. A festa ocorreu no dia 21 de fevereiro deste ano.

“Na mesma imagem: a autora do processo contra mim (Tabata) e o ‘juiz’ (Moraes) que me condenou a 1 ano de prisão + multa, tudo no casamento dela! Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”, escreveu Eduardo.

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