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Cármen Lúcia segue Moraes e vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Ministra não apresentou voto, apenas seguiu o relator; processo é julgado no plenário virtual da corte

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A ministra Cármen Lúcia votou a favor da condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.
  • O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes.
  • Eduardo foi processado após fazer declarações que questionavam a integridade de um projeto de lei de Tabata sobre absorventes íntimos.
  • Moraes enfatizou que liberdade de expressão não justifica agressões ou discursos mentirosos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Processo é julgado no plenário virtual da corte Divulgação/Secom/TSE

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), seguiu o ministro Alexandre de Moraes e votou a favor da condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

A ministra não apresentou voto, apenas seguiu o relator.


O processo está sendo julgado no plenário virtual da corte. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Na hipótese de pedido de destaque, o caso é levado ao plenário físico.

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Tabata acionou a Suprema Corte após Eduardo afirmar, em 2021, que um projeto de lei dela sobre a distribuição de absorventes íntimos circulava “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros” e de “querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G”.


Liberdade e responsabilidade

No voto, Moraes diz que a divulgação realizada por Eduardo “revela o meio de ardil, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra” da deputada.

“O réu não nega os fatos trazidos na queixa-crime e afirma que é o responsável pelo conteúdo divulgado em seus perfis nas redes sociais, utilizando a sua assessoria pontualmente, tão somente para auxílio”, afirmou o ministro.


Moraes ressaltou que liberdade de expressão não é liberdade de agressão, nem de propagação de discursos mentirosos, violentos, de ódio e preconceituosos.

“A Constituição Federal consagra o binômio liberdade e responsabilidade, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse.

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