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Dino mantém depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS

Oitiva, que estava prevista para 9 de março, ocorrerá nesta quinta; presidente do Palmeiras foi convocada para depor como testemunha

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Flávio Dino decidiu manter a convocação de Leila Pereira na CPMI do INSS.
  • A oitiva está prevista para esta quinta-feira (12), após reagendamento do depoimento.
  • Leila, presidente da Crefisa, pode solicitar uma nova data e não poderá ser alvo de condução coercitiva.
  • Dino esclareceu que sua decisão sobre quebras de sigilo não se aplica às convocações de testemunhas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Leila Pereira vai depor à CPMI como testemunha Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter a convocação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para depor como testemunha na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS. A oitiva está prevista para esta quinta-feira (12).

Apesar de manter a convocação, Dino garantiu que a presidente poderá solicitar uma nova data para a oitiva e não poderá ser alvo condução coercitiva.


Leila foi convocada para prestar depoimento como testemunha. Ela é presidente da Crefisa, empresa que faz operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

O depoimento estava previsto para o dia 9 de março, mas foi reagendado para amanhã.


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A presidente não compareceu após ser orientada por seus advogados. A defesa entendeu que a decisão de Flávio Dino que suspendeu quebras de sigilo votadas em globo pela CPMI deve valer para votações que convocaram testemunhas.

Após não comparecer ao Congresso, parlamentares da comissão passaram a cogitar a possibilidade de determinar a condução coercitiva de Leila.


Dino disse que a decisão que invalidou as quebras de sigilo não pode ser aplicada às convocações de testemunhas. “É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha”, disse o ministro.

Sigilos

Na semana passada, Flávio Dino decidiu que a comissão não poderia ter aprovado em bloco os diversos requerimentos de quebra de sigilo, entre eles, o pedido para acessar o sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


A decisão foi motivada por um pedido feito pela defesa de Lulinha. Os advogados pediram a extensão da decisão de Dino que também anulou a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, que também foi alvo da CPMI.

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