DPU pede a Moraes que Eduardo Bolsonaro seja notificado nos EUA por carta rogatória
Defensoria diz ao ministro Alexandre de Moraes que notificação de denúncia da PGR por edital foi irregular
Brasília|Do R7, em Brasília
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A DPU (Defensoria Pública da União) enviou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes uma manifestação pedindo que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado oficialmente por carta rogatória — e não por edital — no processo em que é denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por coação no curso do processo.
O caso está relacionado ao inquérito sobre a atuação de Eduardo junto ao Governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do STF. Moraes havia determinado a notificação do parlamentar por edital depois de a Justiça não conseguir localizá-lo no Brasil. Desde março deste ano, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos.
Segundo a DPU, no entanto, essa forma de notificação é irregular, porque o próprio processo reconhece que o deputado está em país estrangeiro, em local conhecido.
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A DPU defendeu que, nesses casos, conforme o artigo 368 do Código de Processo Penal, a comunicação deve ser feita por carta rogatória — um instrumento jurídico utilizado para que atos processuais sejam realizados por autoridades de outro país, como notificações ou citações formais.
A Defensoria destacou que Brasil e Estados Unidos têm um tratado de cooperação jurídica em matéria penal, o que torna plenamente viável o envio da carta. Assim, argumenta que não há justificativa para o uso do edital.
“A ausência de cientificação oficial da imputação pelo meio determinado na lei não pode ser suprida pela determinação de atuação da DPU, de modo a impor surpresa ao denunciado, que passaria a ser defendido por instituição que não elegeu”, afirma o órgão.
A DPU também argumenta que atuar em nome de Eduardo sem contato com ele violaria o direito de o réu escolher seu próprio advogado, além de comprometer garantias fundamentais como o contraditório e a ampla defesa, previstas na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos.
Como pedido principal, a Defensoria solicita a Moraes que determine a expedição da carta rogatória antes do início do prazo para a defesa. Em caráter subsidiário, caso o STF entenda que a notificação por edital é válida, o órgão pede que o processo seja suspenso, até que o acusado seja cientificado de forma regular.
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