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Em depoimento, Torres diz que não interferiu em operações da PRF nas eleições de 2022

Depoimento ocorreu em investigação sobre as blitze da PRF durante o segundo turno das eleições

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window e Natália Martins, da RECORD

Anderson Torres negou que tenha interferido em blitze Lula Marques/Agência Brasil – 08.08.2023

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança pública do DF Anderson Torres disse em depoimento à Polícia Federal nesta segunda-feira (14) que “não organizou nem interferiu nas operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante as eleições” e que “nenhum eleitor deixou de votar por ser baiano ou nordestino”. Além disso, pediu a reconsideração do indiciamento dele.

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O depoimento ocorreu em investigação sobre as blitze da PRF durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Além de Torres, os outros cinco indiciados do caso estão sendo ouvidos esta semana e o relatório final deve ser entregue ao STF até o fim da semana.

A defesa, em nota, disse que Torres esclareceu todas as dúvidas em relação a sua conduta no 2º turno das eleições de 2022. “Ao responder a integralidade dos questionamentos, o ex-ministro demonstrou sua disposição em auxiliar na busca da verdade dos fatos. A defesa de Anderson Torres, conduzida pelo advogado Eumar Novacki, pedirá a reconsideração da decisão de indiciamento, que ocorreu antes da conclusão do Inquérito Policial”.

Em agosto, a Polícia Federal indiciou o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e Anderson Torres por suspeita de que eles teriam usado a máquina pública para interferir na locomoção de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. Segundo as investigações, integrantes da PRF teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no segundo turno.


O indiciamento ocorreu com base no artigo 359-P do Código Penal, que define como crime a ação de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A pena para quem comete o delito é prisão de três a seis anos e multa, além da pena correspondente à violência empregada na ação. A Polícia Federal também pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) mais tempo para fazer novas investigações e depoimentos para poder apresentar o relatório final sobre o caso.


Arquivamento

Na semana passada, a Justiça Federal suspendeu um processo administrativo disciplinar da Corregedoria-Geral da Polícia Federal contra Torres por “indícios de irregularidades”. A decisão é da juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do DF, que também deu dez dias para a Corregedoria-Geral da PF explicar a tramitação dos processos internos.

O procedimento foi aberto pela PF em 2023 para apurar possível omissão e negligência de Torres nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal foram depredados. Em 8 de janeiro, Torres era secretário de Segurança Pública do DF e estava viajando de férias com a família.

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