Emissão de boleto do TJDFT para depósito judicial passa a ser exclusiva do BRB
Recolhimento podia ser feito pelo Banco do Brasil até 21/04, mas o Tribunal suspendeu o serviço devido ao fim do credenciamento
Brasília|Do R7, em Brasília
A emissão de boleto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para depósito judicial passou a ser exclusiva do Banco de Brasília (BRB). O recolhimento podia ser feito pelo Banco do Brasil (BB) até 21 de abril, mas o Tribunal suspendeu o serviço da instituição bancária devido ao fim do credenciamento.
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De acordo com o TJDFT, a guia de depósito judicial deve ser retirada na página do Tribunal (no menu "Serviços", opção "Emitir depósito judicial") ou na Serventia Judicial em que tramita o processo.
Pagamento em qualquer agência
É possível emitir guia de depósito integrada ao BRB, que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência bancária, pelos canais de autoatendimento disponibilizados pelos bancos ou nos correspondentes bancários, como lotéricas e Correios.