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Entenda o que é o risco sacado, ponto revogado por Moraes no decreto do IOF

Transação foi considerada operação de crédito pelo governo, mas ministro não reconheceu argumento

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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Ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu revogar cobrança de IOF sobre o risco sacado
Ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu revogar cobrança de IOF sobre o risco sacado Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira (16), manter a validade do decreto do governo que aumenta o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no entanto, revogou a cobrança do imposto sobre o risco sacado.

A operação consiste no adiantamento de um valor a uma empresa, neste caso um fornecedor, antecipando um pagamento da compradora, um varejista, por exemplo, que seria feito a prazo.


RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Alexandre de Moraes manteve o aumento do IOF, mas revogou a cobrança sobre o risco sacado.
  • A operação de risco sacado envolve antecipação de pagamentos a fornecedores por parte de um banco.
  • Haddad defendeu a incidência do IOF, considerando a operação como uma forma de crédito, enquanto Moraes discordou.
  • A decisão do STF foi celebrada como uma forma de harmonização entre os Poderes, após impasse sobre o decreto do governo.

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Portanto, o fornecedor faz uma operação de risco sacado para receber esse valor do banco antes do prazo combinado com a empresa compradora. Na transação, o banco adianta o valor ao fornecedor, com desconto. E a compradora paga o valor cheio ao banco no prazo que havia combinado com o fornecedor.

A economista e professora da FGV (Fundação Getulio Vargas) Carla Beni explica que a operação é muito comum. “O banco paga os R$ 10 mil hoje para a empresa, a empresa usa o dinheiro hoje, e no prazo de 60 dias a empresa tem que pagar para o banco os 10 mil corrigidos de juros e taxas. Aqui entrava o IOF. E o Supremo decidiu que não cabe IOF nessa operação específica de risco sacado. O banco cobra as taxas, cobra os juros e tudo, mas nessa operação específica não cabia o IOF”, explica a professora.


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O governo queria que fosse incidido o IOF também sobre essa operação — único ponto que Moraes discordou —, determinando que o risco sacado era uma operação de crédito.

“A operação de antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”) é considerada operação de crédito", dizia o texto do decreto presidencial.


De acordo com a decisão do ministro, no entanto, não há “definição de operações de risco sacado como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos. A operação de risco sacado, enquanto modalidade de antecipação de recebíveis, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou a decisão do STF e afirmou que ela contribui para a retomada da harmonização entre os Poderes.


Nesta terça (15), Haddad havia defendido a cobrança do IOF sobre a transação. “A Fazenda entende que o risco sacado é uma operação de crédito como outra qualquer. Quando você desonera o risco sacado de IOF, você está favorecendo a grande empresa em detrimento da pequena”, analisou o ministro.

Audiência

Ontem, Moraes mediou uma reunião entre o governo e o Congresso Nacional para buscar uma solução para o impasse do IOF. Na audiência de conciliação, no entanto, as partes não quiseram entrar em um acordo e preferiram uma decisão do tribunal.

O decreto presidencial que aumentavam o imposto, publicado em maio, foi derrubado pelos parlamentares. Há duas semanas, o impase foi levado ao STF.

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