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Entenda o que muda nas regras para CACs com nova instrução da Polícia Federal

Corporação passa a ser o órgão responsável pela fiscalização e pelo registro dos armamentos

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Idade mínima e quantidade de armamentos sofreram mudanças pela instrução normativa Divulgação/Polícia Federal/Arquivo

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (30), a instrução normativa que altera as regras para as atividades dos CACs — Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores. O texto estabelece novos requisitos para registro, aquisição, transporte, fiscalização e segurança dos acervos.

Uma das principais mudanças é que a Polícia Federal assume a responsabilidade pelo controle das licenças e pela fiscalização das atividades, atribuições que, até então, estavam sob responsabilidade do Comando do Exército (entenda as principais mudanças abaixo).


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Requisitos para o Certificado de Registro

  • Idade mínima
    • 25 anos para colecionadores e caçadores;
    • 18 anos para atiradores desportivos (excepcionalmente, 14 anos com autorização judicial).
  • Documentação exigida: identidade, certidões criminais, comprovação de ocupação, residência, aptidão psicológica e técnica.
  • Obrigatoriedade de guarda segura (cofre ou local trancado).
  • Filiação obrigatória a entidade de tiro para atiradores.

Validade

  • Validade do documento passa de 10 para 3 anos

Exige-se comprovação periódica de:

  • Treinamentos (mínimo de 8 por tipo de arma/ano) para atiradores.
  • Autorização do Ibama por 18 meses em 3 anos para caçadores excepcionais.

Classificação de Atiradores Desportivos

  • Nível 1: 8 treinos/ano;
  • Nível 2: 12 treinos e 4 competições (mínimo 2 estaduais ou superiores);
  • Nível 3: 20 treinos e 6 competições (mínimo 2 nacionais/internacionais);
  • Alto rendimento: presença em ranking nacional ou convocação olímpica/mundial.

Limites de Armas

  • Nível 1: até 4 armas;
  • Nível 2: até 8;
  • Nível 3: até 16 (máximo 4 de uso restrito);
  • Alto rendimento: até 16 (máximo 8 de uso restrito);
  • Caçadores excepcionais: até 6 (2 de uso restrito);
  • Colecionadores: 1 unidade por tipo, modelo, marca e calibre.

Aquisição e Transferência

  • Compra autorizada por meio do Sistema Sinarm-CAC;
  • Exige laudos, declarações e nota fiscal autenticada;
  • Transferência de armas requer autorização prévia e só ocorre após emissão do novo CRAF.

Porte de trânsito (Guia de Tráfego – GTE)

  • Obrigatório para transporte de armas entre domicílio e clubes, exposições ou locais de caça;
  • Prazo de validade varia conforme a finalidade (1 mês a 6 meses);
  • Só permite armas desmuniciadas e com documentação válida.

Segurança do Acervo

  • Exigência de cofre ou compartimento seguro;
  • Para coleções expostas: regras de fixação, vitrines resistentes e ausência de munição;
  • Grandes coleções podem exigir segurança adicional (alarme, recinto especial, vigilância).

Fiscalização e Vistorias

  • Poderão ser presenciais ou remotas;
  • Falta de colaboração pode acarretar suspensão ou cancelamento do CR.

Infrações e Penalidades

  • Omissões ou irregularidades podem gerar suspensão, indeferimento da revalidação, ou cancelamento;
  • Armas irregulares devem ser transferidas ou entregues à PF em até 90 dias após notificação.

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