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Entidades que descontam benefícios no INSS serão fiscalizadas pelo Consumidor.gov

Associações terão de se cadastrar na plataforma; usuário poderá abrir reclamação de forma virtual

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Entidades que descontam benefícios do INSS serão fiscalizadas pelo Consumidor.gov.br.
  • A parceria é entre o Ministério da Justiça e o INSS para fortalecer a proteção do consumidor.
  • Cadastro das associações na plataforma será obrigatório, permitindo a reclamação virtual por usuários.
  • Descumprimentos das regras podem resultar em sanções, com intercâmbio de informações entre órgãos para melhor fiscalização.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

INSS e Senacon vão trocar informações para aperfeiçoar monitoramento Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - 09.05.2025

Entidades e associações que descontam benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão fiscalizadas por meio da plataforma Consumidor.gov.br. A medida será feita por meio de um acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o INSS.

A parceria foi assinada nessa segunda-feira (25). O Consumidor.gov.br é a plataforma do governo para soluções de conflitos de forma digital e extrajudicial. O ambiente é administrado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ligada ao ministério.


O acordo busca aperfeiçoar a fiscalização dos descontos do INSS, após a fraude em benefícios de aposentados e pensionistas.

“O objetivo da medida é fortalecer políticas públicas de proteção e defesa dos consumidores em operações que envolvam descontos de mensalidades associativas. O acordo permite mais integração entre os órgãos e viabiliza o monitoramento das demandas registradas pelos beneficiários na plataforma Consumidor.gov.br”, destaca o governo.


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O acordo já está em vigor e vale, inicialmente, por cinco anos. De acordo com o Executivo, a parceria busca adotar medidas preventivas e reforçar a avaliação de práticas abusivas no mercado de crédito consignado.

A fraude no INSS é motivo de investigação feita por uma CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) — que, sob presidência do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e relatoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) — iniciou os trabalhos nesta terça-feira (26).


Canal digital

O cadastro das entidades na plataforma será obrigatório. Por meio do canal, o usuário vai poder registrar reclamações e denúncias de forma virtual — a partir do cadastro das informações, as empresas terão até 10 dias para apresentar resposta.

Durante o período, as associações deverão acompanhar e interagir com os cidadãos, por meio do Consumidor.gov.br. Ao fim do prazo, as entidades vão informar os esclarecimentos finais.


Segundo o governo, caso haja descumprimento das regras, as instituições poderão sofrer sanções. O Executivo não detalhou, contudo, quais serão as punições.

“O acordo ainda prevê o intercâmbio de informações entre a Senacon e o INSS para ampliar a fiscalização, o monitoramento contínuo das reclamações, o encaminhamento de demandas não resolvidas aos Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além da capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC). Todas as ações respeitam a proteção de dados e o sigilo pessoal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI)”, completa o governo.

Perguntas e Respostas

Quais entidades serão fiscalizadas pelo Consumidor.gov.br?

Entidades e associações que descontam benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão fiscalizadas por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

Qual é o objetivo do acordo entre o Ministério da Justiça e o INSS?

O objetivo do acordo é fortalecer políticas públicas de proteção e defesa dos consumidores em operações que envolvam descontos de mensalidades associativas, além de aperfeiçoar a fiscalização dos descontos do INSS após a investigação de fraudes.

Como funciona a plataforma Consumidor.gov.br?

A plataforma é administrada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e permite que os usuários registrem reclamações e denúncias de forma virtual. As entidades cadastradas terão até 10 dias para responder às demandas registradas pelos beneficiários.

Qual é a duração inicial do acordo?

O acordo já está em vigor e vale, inicialmente, por cinco anos.

O que acontece se as entidades não cumprirem as regras?

As instituições poderão sofrer sanções em caso de descumprimento das regras, embora o governo não tenha detalhado quais serão as punições.

Que medidas adicionais estão previstas no acordo?

O acordo prevê o intercâmbio de informações entre a Senacon e o INSS, monitoramento contínuo das reclamações, encaminhamento de demandas não resolvidas aos Procons e capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), respeitando a proteção de dados e sigilo pessoal conforme a LGPD e a LAI.

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