Entra em vigor lei que define regras para pesca no Lago Paranoá, em Brasília; veja o que é permitido
Descumprimento de medidas pode gerar multa e perda de licença para pescador; atividade fica proibida perto da barragem
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lei que regulamenta a pesca no Lago Paranoá, em Brasília. Sancionado pela governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, o texto trata sobre novas regras e critérios para pesca profissional, amadora e esportiva, áreas de permissão, locais destinados a lazer e banhistas, infrações e penalidades e adoção de medidas para garantir a sustentabilidade dos recursos naturais.
Pela Lei Nº 7.399, de 15 de janeiro de 2024, fica proibida a pesca em:
- pontos de entrada e saída de embarcações;
- desaguamento de rios e riachos;
- locais próximos à barragem do Lago Paranoá;
- locais próximos ao Palácio da Alvorada e à Península dos Ministros;
- pontos de residência das embaixadas;
- locais próximos a instalações militares e hospitais;
- pontos de captação de água para abastecimento público;
- locais com prática de lazer e esportes náuticos;
- espaços sobre as pontes;
- zonas destinadas a banho; e
- locais de restrição ambiental
A lei proíbe também a pesca de espécies preservadas, que estejam menores que o tamanho permitido ou pesca feita fora de época. Outras medidas tratam da proibição de usar redes de malhas que ocupem toda a coluna d’água ou o uso de aparelhos que o comprimento ultrapasse um terço da largura do ambiente aquático.
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A fiscalização exige que o pescador esteja com documento de identificação pessoal e com a licença de pesca emitida pelos órgãos competentes. Em relação à comercialização dos peixes do Lago Paranoá, é necessário um registro do pescador na administração regional do local da venda.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa e suspensão de até 90 dias da licença do pescador. A autuação pode ser convertida também em serviços de preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Lago Paranoá, a critério da autoridade que julgar a infração.