Escala 6x1: entenda as diferenças entre o PL e a PEC e os impactos para o trabalhador e empregador
Especialista explica como a mudança constitucional é diferente da proposta de lei e as mudanças práticas nas relações de trabalho
Brasília|Do R7
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Os debates sobre o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil tiveram avanços significativos no Congresso nesta semana. Na quinta-feira (10), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou a PEC 148/2015, que estabelece uma transição gradual da jornada semanal: primeiro para 40 horas no ano seguinte à promulgação, e, posteriormente, reduzindo uma hora a cada ano subsequente até atingir 36 horas.
O projeto, que agora segue para votação no Plenário do Senado, foi incluído na pauta a pedido do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), embora não estivesse nas previsões iniciais. A versão por ele apresentada é popularmente conhecida como a proposta do “5x2”, pois garante aos trabalhadores dois dias de folga remunerada.
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Situação na Câmara dos Deputados
Na Câmara, a discussão sobre o tema tem sido mais cautelosa. Tramita na Casa um Projeto de Lei (PL) de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que foca na alteração da CLT. O texto original enfrenta resistência de parlamentares que argumentam que a mudança poderia gerar queda na produção e desemprego, especialmente para pequenas empresas.
No início de dezembro, o deputado Leo Prates (PDT-BA) apresentou um relatório substitutivo. Nesta nova proposta, o parlamentar sugere uma alteração mais branda, reduzindo o limite de horas semanais de 44 para 40, diferente do texto inicial, que buscava a redução para 36 horas.
PEC X PL
Foco: enquanto a PEC que tramita no Senado busca alterar o Artigo 7º da Constituição Federal, que lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o PL visa modificar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), norma infraconstitucional, mais fácil de ser aprovada, mas de menor peso que o texto constitucional.
Jornada de trabalho: Inicialmente, tanto a PEC quanto o PL previam a alteração da jornada de horas semanais para 36 horas, porém, com a alteração proposta pelo deputado Leo Prates, o PL passou a sugerir uma mudança mais branda, para 40 horas semanais.
Fim da escala 6x1: enquanto a PEC, de fato, busca extinguir a escala 6x1, por meio da garantia de dois dias de descanso ao trabalhador, o PL não traz a garantia estrita e explícita do fim da escala.
Gradação: a PEC tem um plano para consagrar a redução de horas em cinco anos. No primeiro ano, a jornada passaria de 44 para 40 horas e, depois, diminuiria uma hora por ano até atingir 36 horas semanais. Já o PL propõe a redução 44 para 42 horas no primeiro ano, depois redução de uma hora por ano até atingir 40.
Impactos para o trabalhador e empregador
A advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo explica que, se a PEC for aprovada, a alteração na Constituição Federal fará com que vários artigos da CLT passem a ser interpretados de forma diferente. “Isso ocorre porque a PEC estabelece regras superiores, como a jornada máxima de 36 horas semanais, limite de cinco dias de trabalho por semana e dois dias consecutivos de descanso”, comenta. A advogada nota que, até que a CLT seja atualizada, haverá um período de descompasso entre as normas.
Segundo Biondo, a aprovação da PEC é mais vantajosa para o trabalhador. “Como a Constituição tem força superior, as novas regras passam a valer imediatamente, proporcionando menos horas de atividade laboral, mais descanso e maior proteção jurídica”, afirma. “O principal benefício é a redução da fadiga física e mental. Jornadas mais curtas e dois dias seguidos de repouso permitem uma recuperação adequada, melhorando o sono, diminuindo o estresse e favorecendo a saúde de forma geral”, completa.
De acordo com a advogada, os setores mais afetados seriam o comércio, como supermercados, restaurantes e serviços, que dependem da escala 6x1. “Na prática, sindicatos e empresas terão que renegociar suas escalas para respeitar os novos limites. Para o empregado, o impacto é extremamente favorável: menos dias consecutivos de trabalho, aumento real de descanso e maior qualidade de vida, com reflexos diretos na saúde, convivência familiar e bem-estar”, destaca.
Biondo pontua que a Justiça do Trabalho deverá equilibrar as novas regras, o que deve ocorrer “naturalmente” com a transição gradual prevista. “Essa transição, aos poucos, ajuda a suavizar os impactos econômicos e demonstra a intenção do legislador de equilibrar direitos e realidade empresarial. Para o trabalhador, isso significa que seus direitos não poderão ser reduzidos por alegações de custo, e que a Justiça continuará atuando como guardiã da Constituição, garantindo segurança jurídica durante a adaptação do mercado”, finaliza.
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