Escolas do DF terão de comunicar gravidez de alunas à polícia
Pela norma, que entra em vigor nesta terça (4), instituições também terão de notificar casos ao MP, Conselho Tutelar e GDF
Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília
As escolas públicas e privadas do Distrito Federal terão de notificar autoridades policiais quando identificarem casos de gravidez de estudantes menores de 14 anos. A nova lei foi sancionada nesta segunda-feira (3) pelo governador Ibaneis Rocha e publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do DF.
Pela norma, nesses casos, as instituições devem alertar o Ministério Público, a Polícia Civil, as secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o Conselho Tutelar.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação de notificação compulsória estarão sujeitos a sanções como a "responsabilização administrativa de seus dirigentes". As escolas também poderão ser advertidas.
A proposta, de autoria do deputado distrital Iolando Almeida (PSC), foi aprovada em dezembro em dois turnos pelo plenário da Câmara Legislativa. Na justificativa, o parlamentar argumenta que a medida pretende contribuir para apurar possíveis casos de estupro. Isso porque o Código Penal considera estupro de vulnerável a relação sexual com pessoa menor de 14 anos.
Assim, todos os nascimentos que decorrem de tal circunstância são considerados fruto de violência sexual. Em 2020, a Secretaria de Segurança Pública registrou 284 casos de meninas de até 14 anos que foram vítimas de estupro. "Em todos os casos, o procedimento deverá ser realizado de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros", diz a lei.
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Um estudo da Codeplan (Companhia de Planejamento) divulgado em fevereiro do ano passado analisou o perfil das mães adolescentes no DF. A pesquisa revela que o número de casos diminuiu entre os anos 2000 e 2016: houve 48.077 nascimentos no primeiro ano e 44.677 no fim do período avaliado.
Com isso, a proporção de partos de mães adolescentes de 10 a 14 anos, em meio ao total de partos de moradoras do DF, passou de 0,58%, em 2000, para 0,38%, em 2016.