Exército publica regras de aquisição de armas restritas por membros de instituições públicas
Portaria também fala da transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas
Brasília|Do R7, em Brasília
O Exército Brasileiro publicou portaria nesta segunda-feira (2) com regras e procedimentos sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito por integrantes de instituições públicas, como policiais militares, bombeiros militares e servidores do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República), entre outros.
Além da aquisição, registro, cadastro, transferência e importação de armas de fogo de uso restrito, a portaria também fala de munições e acessórios. E, por último, da transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Segundo o texto, os agentes públicos, ativos e inativos, dos estados e do Distrito Federal poderão ter até duas armas de fogo de uso restrito. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União.
O documento informa que uma das armas pode ser portátil, longa, de alma lisa ou raiada.
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Segundo a portaria, o limite de armas de fogo poderá ser ultrapassado em caso de transferência de propriedade de armas de fogo por:
- Herança;
- Legado;
- Interdição do proprietário anterior.
Os agentes públicos, assim como os magistrados e membros dos Ministérios Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal deverão comprovar aptidão psicológica e capacidade técnica específica para o armamento pretendido, mediante atestado da instituição de origem ou de profissional credenciado pela Polícia Federal.
De acordo com o texto, os agentes que têm armas nos acervos de colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, com certificado de registro de arma de fogo e certificado de registro válidos expedidos pelo Comando do Exército, terão 180 dias para solicitar a transferência de armas dos referidos acervos para o acervo Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da Polícia Federal.
Confira todas as exigências clicando aqui.
Relembre
Em janeiro de 2024, uma portaria do Exército permitiu que policiais militares, bombeiros e agentes do GSI comprassem até seis armas, sendo cinco de uso restrito. A medida gerou repercussão negativa, pois ampliava o acesso ao armamento cujo porte e uso são autorizados apenas pelas Forças Armadas.
Já em maio deste ano, a Força reduziu de seis para quatro o número máximo de armas que membros das forças de segurança podem possuir.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia assinado um decreto limitando o acesso a armamentos e munições. Antes, eram permitidas, por ano, até quatro armas e até 200 munições para cada, e o proprietário não precisava comprovar a necessidade.
Projeto na Câmara
No final de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um decreto legislativo que suspendeu trechos do decreto assinado por Lula. O principal argumento dos parlamentares foi de que o texto “inviabiliza a prática do colecionador e do tiro esportivo”. Veja outros trechos que foram alterados pela Câmara:
- Acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, um quilômetro de escolas exclui a exigência de certificado para armas de pressão;
- Acaba com a obrigação dos atiradores desportivos de participarem de competições anuais com todas as armas que possuem;
- Permite o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.
Apreensões de armas
Segundo dados do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, 32.769 armas foram apreendidas no país neste ano, entre janeiro e abril. O número representa uma queda de 7,83% em comparação ao mesmo período de 2023, e uma média de 271 apreensões por dia. A pasta não informa se os armamentos tinham cadastro ou estavam irregulares.
Confira os tipos de armas apreendidas:
- Revólver: 11.583;
- Pistola: 9.063;
- Espingarda: 5.861;
- Tipo não especificado: 4.302;
- Carabina: 853;
- Fuzil: 534;
- Rifle: 292;
- Submetralhadora: 175;
- Metralhadora: 106.