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Fachin abre divergência em relação a Gilmar Mendes na demarcação de terras indígenas

O ministro discordou parcialmente do voto do relator, mas não apontou constitucionalidade

Brasília|Do R7, em Brasília e Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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Após STF ter maioria contra a tese do marco temporal, Fachin votou pela constitucionalidade Antonio Augusto/STF - 03.12.2025

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência no julgamento que analisa a Lei do Marco Temporal. Apesar disso, a Corte já havia alcançado maioria contra o assunto.

Embora o ministro também tenha reconhecido a inconstitucionalidade do marco temporal, Fachin discordou do relator em alguns pontos, principalmente no que tange à forma de indenização das comunidades. O magistrado também seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino em seu voto, defendendo que os indígenas tenham autonomia total sobre quem entra em suas terras e quais atividades econômicas são feitas em seus territórios.


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Entenda os pontos que Fachin discordou

  1. Prioridade absoluta da terra: Em seu relatório, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que, caso não fosse possível a demarcação, o governo poderia dar outra terra ou pagar uma indenização à comunidade. Na análise de Fachin, a prioridade absoluta é a terra tradicional. Sendo assim, oferecer outra terra ou quantia em dinheiro seria a última opção possível, partindo do princípio que relação do indígena com sua terra específica é sagrada e protegida pela Constituição.
  2. Erro jurídico: A lei diz que a União pode restringir o uso das terras indígenas por “relevante interesse”. Para Fachin, esse ponto é um erro jurídico, uma vez que, em sua visão, essa proibição implica com direitos profundos da Constituição e, por isso, só poderia ser aprovada por uma Lei Complementar e não por uma legislação comum.
  3. Valor da terra x benfeitorias: Fachin discorda das indenizações pagas pelo governo pela terra e não apenas pelas construções. Na visão do ministro, a demarcação apenas declara um direito que já existia. Como a terra sempre foi “tecnicamente” indígena, o Estado não deve pagar a particulares pelo valor da terra.
  4. Burocracias: A legislação define várias para a demarcação de terras, como exigir que estados e municípios participem desde o início e questionem os estudos dos antropólogos. Segundo o ministro, esse ponto é inconstitucional e apenas travaria o processo. Ele argumenta que os estudos antropológicos são técnicos e sensíveis à cultura de cada povo e não podem ser tratados como uma disputa burocrática.

Além de Gilmar, votaram contra o marco temporal Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam se pronunciar Cármen Lúcia, Nunes Marques e André Mendonça.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até as 23h59 desta quinta-feira (18).

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