Falta de consenso adia análise da proibição do acúmulo de funções de motorista e cobrador
Projeto tramita na Comissão de Viação e Transportes da Câmara; votação deve ficar para após o segundo turno das eleições
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A falta de consenso sobre o projeto de lei que proíbe o acúmulo de cargos de motorista e cobrador de ônibus (PL 2843/24) adiou a votação do texto na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O projeto, incluído na pauta da comissão na quarta-feira (16), propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para proibir que motoristas sejam obrigados a exercer as duas funções. Pelo texto, caso a regra seja descumprida, os donos das empresas poderão ser penalizados com prisão de até seis meses e multa.
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Inicialmente, o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. No entanto, o relatório recebeu um voto em separado do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que expressou preocupações com a proposta.
Com isso, o texto foi retirado de pauta e deve voltar à discussão na comissão apenas após o segundo turno das eleições.
“Eu vi razão nas preocupações expressas pela CNT (Confederação Nacional de Transporte) e achei importante buscar um entendimento sobre a pauta. Como estamos em um período eleitoral, não foi possível contar com a presença dos autores do voto em separado. Com a retomada dos trabalhos, vamos nos reunir com os autores do projeto, com o deputado que fez o parecer em separado e com a CNT para discutir os detalhes do projeto”, afirmou Ayres.
No voto em separado, o deputado Antonio Carlos argumenta que, em algumas cidades, a acumulação das funções de motorista e cobrador é justificável por razões como a redução de custos operacionais e a modernização dos sistemas de pagamento, que tornaram a função de cobrador menos necessária.
Ele considera ainda que proibir essa acumulação é inadequado e afirma que a punição com prisão e multa para os proprietários de empresas que permitirem o acúmulo de funções é “desproporcional e incompatível” com o Código de Trânsito Brasileiro.
A expectativa é que o novo relatório reconsidere a pena de prisão para os proprietários de empresas que violarem a regra sobre o acúmulo de funções entre motoristas e cobradores. Além disso, o novo texto deve ser mais específico ao aplicar a regra exclusivamente ao transporte urbano coletivo de passageiros.
O que diz o projeto de lei
No projeto de lei, a deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente fora do exercício do mandato, argumenta que separar as funções de motorista e cobrador visa aumentar a segurança no trânsito, evitar a sobrecarga de trabalho para o motorista e melhorar o atendimento aos passageiros, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, as leis trabalhistas permitem que um funcionário desempenhe qualquer função que seja compatível com sua capacidade, o que inclui acumular as funções de motorista e cobrador.
Em decisões recentes, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem absolvido empresas de ônibus urbanos de condenações relacionadas a essa prática. O entendimento é de que as funções de motorista e cobrador se complementam e podem ser exercidas de forma conjunta.
Após ser analisada pela Comissão de Viação e Transporte, a matéria será enviada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).