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Feminicídio: Lula sanciona lei que reforça ações de proteção à mulher

Texto prevê criação de banco vermelho em lugares com alta concentração de pessoas e premiação de projetos temáticos

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília


Lula sanciona lei que reforça ações de proteção à mulher Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo - 26.07.2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (1º), a Lei 14.942 para prever o projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de propostas no contexto do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.

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De acordo com o texto, são consideradas ações, esforços e campanhas relacionadas ao Agosto Lilás: em escolas, universidades, estações de trem e metrô, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas e premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e a reintegração da vítima.

O projeto Banco Vermelho consiste na instalação de pelo menos um banco, na cor vermelha, em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual vão ter frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Além de Lula, assinam o texto os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania) e Aparecida Gonçalves (Mulheres). A lei foi publicada no Diário Oficial da União.


A matéria foi inspirada em uma campanha internacional, que começou na Itália, em 2016. De acordo com levantamento feito pela Rede de Observatórios da Segurança, a cada 15 horas, uma mulher foi vítima de feminicídio em 2023 no Brasil.

O levantamento mostra que cerca de 72% dos crimes foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Ao todo, em 38% dos casos, o criminoso cometeu o assassinato com arma branca e, em 23%, com arma de fogo. São Paulo foi estado com mais registros de feminicídio, com 586, seguido por Rio de Janeiro (99), Pernambuco (92), Bahia (70), Pará (43), Ceará (42), Maranhão (38) e Piauí (28).

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