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Feriados no comércio: mudança de regra exige nova estratégia das empresas já em março

Medida demanda acordo com sindicatos para que empresas possam abrir e escalar funcionários em feriados

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Empresas do comércio precisam alterar suas estratégias de funcionamento em feriados a partir de março devido à nova portaria do MTE.
  • Acordo coletivo é necessário para escalar funcionários, impactando principalmente supermercados, farmácias e padarias.
  • Descumprimento da nova regra pode resultar em multas e ações trabalhistas para as empresas.
  • Diálogo entre sindicatos e empresas é essencial para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica nas operações em feriados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Varejo só pode convocar trabalhadores com a convenção coletiva assinada Tânia Rêgo/Agência Brasil - Arquivo

Empresas do comércio varejista estão mudando suas estratégias de funcionamento em feriados a partir deste mês de março, com a entrada em vigor de novas regras para o trabalho nessas datas.

A alteração decorre da Portaria n.º 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que restabelece a exigência de negociação coletiva para que funcionários possam ser escalados nesses dias.


Embora o prazo final obrigatório tenha passado para maio, o movimento do mercado começa agora. Na prática, estabelecimentos como supermercados, hipermercados, farmácias e padarias só podem convocar trabalhadores com a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) assinada, para que, assim, ocorra a autorização de funcionamento do comércio em feriados.

Desde 2021, muitas empresas vinham operando com base em acordos individuais firmados diretamente com os empregados.


Segundo especialistas em Direito Empresarial e Trabalhista ouvidos pelo R7, a alteração deve impactar o planejamento operacional e financeiro dos negócios, além de fortalecer o papel dos sindicatos nas negociações.

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Incerteza no setor

Além dos impactos já citados, o advogado Bruno Machado Colela Maciel, sócio da Advocacia Maciel, afirma que o prazo aprofunda a instabilidade no setor varejista. “O adiamento tende a produzir efeitos como insegurança jurídica, dificuldade de planejamento negocial e impactos operacionais e financeiros, pela incerteza sobre custos e condições de funcionamento em feriados”, comenta.


Segundo ele, para garantir a continuidade das operações sem surpresas jurídicas em maio de 2026, as empresas devem migrar de um modelo de decisão unilateral para um formato de parceria com as entidades sindicais.

“Empresas do comércio devem antecipar negociações coletivas, avaliar custos trabalhistas, adaptar políticas internas e acompanhar legislação local. A preparação prévia reduz riscos de paralisação de atividades e fortalece a segurança jurídica”, detalha o advogado.


Riscos e sanções

Caso empresas mantenham o funcionamento em feriados sem observar a convenção coletiva ou a legislação municipal, podem enfrentar consequências jurídicas relevantes.

O desembargador aposentado do Trabalho Brasilino Santos Ramos detalha os impactos para quem ignorar a nova exigência. “O descumprimento poderá acarretar autuação pelos auditores fiscais do trabalho com aplicação de multas administrativas, risco de ações trabalhistas com a cobrança de horas extras e, até mesmo, indenizações por dano moral se restar provada coação de empregados para o trabalho nesses feriados”, pontua.

Se o empregado trabalhar no feriado, a legislação trabalhista determina duas possibilidades: concessão de folga compensatória ou pagamento em dobro do dia trabalhado, conforme já previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Diálogo com sindicatos

Diante do novo cenário, Brasilino aponta que a prevenção passa principalmente pela negociação coletiva e pela organização jurídica das empresas. Segundo ele, o diálogo entre sindicatos de empregados e empregadores será essencial para evitar conflitos.

“A prevenção implica a busca de diálogo entre as entidades sindicais, com antecedência, para celebrar convenções coletivas que estabeleçam condições claras para o trabalho em feriados”, observa.

Ele também recomenda que empresas busquem assessoria jurídica especializada para avaliar a legislação e os instrumentos coletivos vigentes. “A ausência de orientação técnica e o não cumprimento adequado das exigências legais podem trazer consequências econômicas relevantes para a atividade empresarial.”

*Estagiária do R7 Brasília, sob supervisão de Letícia de Souza, editora de texto.

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