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R7 Brasília

GDF aumenta tolerância e impede Justiça de cobrar dívida abaixo de R$ 30,4 mil

Alteração de Lei Complementar refere-se ao ICMS e começa a valer nesta quarta (1º); cobrança anterior era feita a partir de R$ 15 mil

Brasília|Rossini Gomes, do R7, em Brasília

Mudança também permite inscrição na dívida ativa no caso de valores abaixo de R$ 350
Mudança também permite inscrição na dívida ativa no caso de valores abaixo de R$ 350

Quem tem dívida junto ao Governo do Distrito Federal referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só poderá ser cobrado pela Justiça se o valor for acima de R$ 30.469,52. A determinação começa a valer nesta quarta-feira (1º).

Antes disso, a cobrança poderia ser feita para quantias a partir de R$ 15 mil, mas a tolerância dobrou por meio da alteração da Lei Complementar 904/2015, publicada no Diário Oficial do DF.

Na prática, significa dizer que o Poder Judiciário não fará a cobrança até a dívida alcançar o novo valor estabelecido, conforme explica o professor de direito tributário do Ibmec Brasília, Thiago Sorrentino. "Os outros meios de cobrança coercitiva, destinados a impelir o contribuinte a pagar, continuam valendo. Isso ocorre porque é mais barato utilizar instrumentos como o protesto. O contribuinte endividado terá problemas para contratar empréstimo e fechar contratos", detalha.

A alteração também anula o Artigo 4º da Lei Complementar 904/2015. Com isso, deixa de valer a determinação que diz que "não são inscritos em dívida ativa os créditos tributários ou não tributários cujo valor consolidado, por devedor, seja inferior a R$ 350,00, reajustáveis anualmente".


Além disso, a determinação no Diário Oficial ainda impõe que "a Procuradoria-Geral do Distrito Federal pode desistir da execução fiscal já ajuizada, sem renúncia do respectivo crédito (...), exceto nas seguintes hipóteses":

I – a execução fiscal esteja embargada;


II – a execução fiscal esteja garantida por qualquer meio; e

III – o crédito exequendo esteja com a exigibilidade suspensa.

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