GDF sanciona lei para prevenção e combate ao superendividamento
Medida foi publicada nesta terça no Diário Oficial e assinada pelo governador Ibaneis Rocha
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
O Governo do Distrito Federal sancionou nesta terça-feira (16) uma lei para prevenir e combater o superendividamento da população. A medida foi publicada no Diário Oficial e assinada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha. A iniciativa prevê, por exemplo, que a concessão de crédito seja feita de forma transparente, com informações adequadas sobre custo e condições para o consumidor.
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A lei é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT) e estabelece que as ações sejam intensificadas na semana do consumidor. Está prevista a divulgação de informações sobre o risco de superendividamento; conscientização sobre os direitos dos consumidores, deveres e responsabilidades; e a conscientização da sociedade sobre a concessão de crédito de forma transparente e responsável.
Segundo a lei, o superendividamento é a impossibilidade do consumidor, “pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo” sem comprometer seu ganho “mínimo existencial”.
Por isso, a legislação estabelece que os casos de fornecimento de crédito devem informar ao consumidor a taxa efetiva mensal de juros e o total de encargos, incluindo como será a cobrança em casos de atrasos. Nessa modalidade, deve ser deixado claro também o direito do consumidor de pagar de forma antecipada e não onerosa a dívida.
A lei permite que Governo do DF firme convênios por meio do Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, além de parcerias com instituições financeiras e empresas para sanar endividamentos e definir planos de renegociação de dívidas.