GDF sanciona lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais contra crianças
Lei deve ser regulamentada em 120 dias; qualquer cidadão poderá ter acesso às informações
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. A medida foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial e define que o cadastro deve contar com o registro daqueles já condenados na Justiça pelos crimes, sendo que na hipótese de reabilitação, o nome deve ser excluído do banco de dados.
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A lei é de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania) e estabelece, por exemplo, que o cadastro deve conter o nome completo do abusador, data de nascimento, número de CPF e RG, foto e características físicas, além do histórico de crimes.
Os dados serão disponibilizados em site eletrônico oficial, sendo que qualquer cidadão poderá acessar as informações de identificação e foto dos cadastrados. Informações adicionais, como endereço, filiação do acusado e outros detalhes serão restritos a integrantes das polícias civis e militar, dos conselhos tutelares, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A normativa reforça, no entanto, o que está previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) de proteger a identidade das vítimas. “É assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de qualquer de seus dados pessoais, como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação”, diz.
Para criar o cadastro, o GDF poderá firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A lei deve ser regulamentada em 120 dias a partir desta quarta.