Gonet pede nulidade de relatório da PF que investiga relação de Vorcaro com Moraes
Procurador-geral da República afirma que ministro André Mendonça não tinha competência para investigar colega do STF
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window e Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta terça-feira (1º) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a nulidade do relatório da Polícia Federal que detalha a relação do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, com o ministro Alexandre de Moraes e com o próprio procurador-geral.
A manifestação foi apresentada por meio de petição, relatada pelo ministro André Mendonça. Para Gonet, a ordem que levou à produção do relatório ultrapassou os limites de atuação de um magistrado na fase de investigação e resultou em uma apuração que, na prática, escrutinou um ministro do próprio STF.
Ao pedir a nulidade, Gonet também solicitou a extinção da petição. Segundo ele, tanto a determinação de investigação quanto os elementos obtidos a partir dela são nulos.
A manifestação ocorre depois de Mendonça determinar, nesta terça-feira, o levantamento do sigilo da petição que reúne os novos elementos obtidos pela Polícia Federal. Na decisão, o ministro afirmou que as informações apresentadas pela PF, relacionadas à suposta rede de influência de Daniel Vorcaro e aos contatos do banqueiro com autoridades, deveriam ser submetidas à análise do plenário do STF. Segundo Mendonça, a análise deve ocorrer em uma sessão presencial e pública da Corte.
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Gonet questiona investigação
Segundo o procurador-geral, a petição foi aberta a partir de uma determinação de Mendonça para identificar integrantes de uma suposta rede de influência e monitoramento gerenciada por Vorcaro.
Gonet afirma que o ministro sabia, que entre as pessoas mencionadas nos elementos que seriam analisados, estava Alexandre de Moraes, que, por ser integrante do STF, possui foro no próprio Plenário da Corte.
Para o procurador-geral, ao determinar que a PF aprofundasse a análise das informações envolvendo Moraes, Mendonça acabou determinando uma investigação contra um ministro do Supremo.
“Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos”, escreveu Gonet.
O relatório da PF tem 218 páginas. De acordo com a manifestação da PGR, cerca de 188 páginas foram dedicadas a Moraes.
Falta de competência
O principal argumento de Gonet é jurídico. Ele cita o artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo o qual, quando uma investigação encontrar indícios de crime praticado por um magistrado, a autoridade policial deve encaminhar os autos ao tribunal ou órgão competente para que prossiga na investigação.
Como ministros do STF são processados e julgados pelo Plenário da Corte, Gonet afirma que não caberia ao relator individualmente determinar uma investigação contra um colega.
“Com maioria de razão não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado”, afirmou.
Na avaliação do PGR, se a própria Polícia Federal deve interromper uma investigação ao encontrar indícios envolvendo um magistrado, o relator também não poderia determinar que a corporação aprofundasse uma apuração direcionada a um ministro do Supremo.
Sistema acusatório
Gonet também fundamenta o pedido no sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal.
O procurador-geral cita o artigo 3º-A do CPP, segundo o qual é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Para ele, a função de investigar na fase pré-processual cabe à polícia judiciária e ao Ministério Público. Ao Judiciário, segundo o argumento apresentado na manifestação, caberia atuar quando provocado e controlar eventuais ilegalidades.
“Onde o juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais”, escreveu Gonet.
A manifestação cita ainda precedentes do próprio STF para sustentar que a atuação judicial em funções próprias da acusação pode levar à nulidade de atos praticados durante a investigação ou do processo.
“Dupla nulidade”
Gonet afirma que a investigação apresenta uma “dupla nulidade”.
A primeira, segundo ele, decorreria do fato de o relator ter determinado à PF que investigasse pessoas específicas sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da própria autoridade policial.
A segunda estaria relacionada especificamente à investigação de Moraes. Para Gonet, mesmo que a PF encontrasse algum elemento que pudesse indicar irregularidade envolvendo o ministro, Mendonça não poderia determinar o aprofundamento da apuração sobre o colega.
Na avaliação do PGR, o procedimento correto seria encaminhar a questão ao presidente do STF para que o Plenário decidisse se havia fundamento para uma investigação.
“Não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao colega”, afirmou Gonet.
Relatório da PF
A manifestação do procurador-geral questiona justamente o relatório produzido pela PF a partir da análise do celular de Vorcaro.
O documento policial reúne mensagens, contatos, registros de encontros e informações sobre contratos firmados entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher de Alexandre de Moraes.
A PF também analisou comunicações de Vorcaro relacionadas a autoridades como Moraes e Gonet no contexto da suposta rede de influência atribuída ao banqueiro.
O relatório, contudo, registra que a análise foi feita com base nos elementos já existentes no material apreendido e que não foram realizadas diligências específicas contra magistrados ou integrantes do Ministério Público. A própria PF ressalvou que o trabalho não era exaustivo e poderia sofrer alterações com o avanço das investigações.
Pedido é pela extinção da PET
Ao final da manifestação, Gonet sustenta que, sendo nula a ordem que determinou a investigação e também os resultados produzidos a partir dela, cabe ao relator reconhecer a nulidade e extinguir a Petição 16.662.
“Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator reconhecê-lo e extinguir a Petição”, concluiu o procurador-geral.
Agora, caberá a André Mendonça analisar o pedido apresentado pela PGR. A manifestação cria um novo embate jurídico em torno do relatório da PF, cuja divulgação havia sido determinada pelo próprio ministro nesta terça-feira.
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