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R7 Brasília

Governo amplia lista de cidades do RS aptas a cadastrarem famílias no Auxílio Reconstrução

Medida provisória foi publicada nesta quarta-feira; valor é destinado para famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas nas enchentes

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília


Ao todo, 453 municípios podem pedir o apoio financeiro Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória que amplia a lista de municípios do Rio Grande do Sul aptos a cadastrarem famílias no Auxílio Reconstrução. Segundo o texto, mais nove cidades poderão enviar os dados da população, que poderá receber o benefício de R$ 5.100, em parcela única. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).

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O Auxílio Reconstrução é destinado a famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas em função das enchentes que atingiram a região entre os meses de maio e junho deste ano. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias. Com a publicação da Medida Provisória n.º 1.235, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas.

Confira a lista das cidades adicionadas:

  • Mântua;
  • Sant’ana do Livramento;
  • Tavares;
  • Torres;
  • Glorinha;
  • Chuí;
  • Saldanha Marinho;
  • Santa Bárbara do Sul; e
  • Horizontina.

Ao todo, dos 497 municípios gaúchos, 453 deles podem solicitar o valor para cada família. “As vítimas podem usar o recurso na compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos nas enchentes. O dinheiro também pode ser utilizado em pequenas reformas de residências parcialmente destruídas pelo desastre. Portanto, cada família pode utilizar o benefício da forma que achar melhor”, explicou o governo.


Auxílio Reconstrução

Um dos projetos para reestruturar o Rio Grande do Sul é o pagamento do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil em parcela única, a famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas devido às recentes enchentes que atingiram o estado. O benefício foi criado por meio de uma medida provisória editada no último dia 15 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentada por uma portaria seis dias depois.

Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto:


Quem tem direito ao auxílio?

O benefício foi criado de maneira emergencial para ajudar famílias que tiveram suas casas atingidas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos na região Sul do país.

Qual é a data de pagamento?

O depósito depende do envio das informações pelos municípios e do processamento das informações. “Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta”, afirma o governo federal.


Quando vou receber?

A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, do processamento dos dados e da confirmação das informações pelas famílias. Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta. O sistema para o recebimento das informações das prefeituras começou a operar no dia 22/05 e o sistema para a confirmação das informações pelas famílias entrou no ar no dia 27/05. A partir disso, o procedimento começou a ser feito duas vezes por semana.

O CPF de todos os integrantes será obrigatório ou somente do responsável familiar?

Devem ser inseridos os números de CPF e os nomes completos de todos os membros da família.

É preciso prestar contas?

Não há prestação de contas. Cada família decide a melhor forma de utilizar o recurso.

Qual a diferença entre famílias ‘desalojadas’ e ‘desabrigadas’?

Família desalojada ou desabrigada é aquela que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave decorrentes dos eventos climáticos no estado.

A família desabrigada necessita de um abrigo provido pelo poder público. A família desalojada consegue alojamento na casa de amigos, parentes ou outro local que não seja um abrigo disponibilizado pelo poder público.

Quem tem direito ao auxílio? O inquilino ou o proprietário?

O auxílio é para os moradores, independente de quem seja a casa. Se o inquilino mora na casa que está em área inundada ou danificada por enxurrada, ou deslizamento, o auxílio é para ele.

Pessoas que moravam sozinhas têm direito?

Sim. Considera-se família a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio. O governo federal fará cruzamento de dados para verificar se as pessoas moram, de fato, sozinhas.

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