Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Governo define 23 atividades que serão beneficiadas em programa de troca de máquinas

Entre os segmentos, estão os de produção de alimentos, celulose, minerais não metálicos, entre outros

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Programa foi elaborado pelo MDIC, chefiado por Alckmin Marcelo Camargo/Agência Brasil - 21.08.2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto nesta quinta-feira (12) que define as 23 atividades econômicas do setor industrial, beneficiadas na primeira etapa do programa de depreciação acelerada do governo – uma espécie de antecipação de receitas. Entre os segmentos, estão os de produção de alimentos, papel e celulose, minerais não metálicos, entre outros (veja a lista completa abaixo).

Leia mais

Para essa etapa, o projeto prevê R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, sendo R$ 1,7 bilhão em 2024 e a outra metade no próximo ano. A matéria foi elaborada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), chefiado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.

Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase: alimentos; artefatos de couro, artigos para viagem e calçados; produto têxteis; confecção de artigos de vestuário e acessórios; produtos de madeira; papel e celulose; impressão e reprodução de gravações; biocombustíveis; produtos químicos; farmacêutico; produtos de borracha e plástico; minerais não metálicos; metalurgia; produtos de metal; equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos; aparelhos e materiais elétricos.

Fazem parte ainda da lista os segmentos de máquinas e equipamentos; peças e acessórios para veículos; equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves); construção de edifícios; móveis; obras de infraestrutura e produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).


A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. “Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse desconto é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando”, diz o governo. Com a medida, o abatimento poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano e 50% no segundo.

O decreto estabelece um sistema de cotas. Segundo o MDIC, os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não pode ultrapassar o limite de 12% do total do programa.

De acordo com o decreto, o uso das cotas está condicionado à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal. Além disso, o MDIC, em parceria conjunta com o Ministério da Fazenda, vai relacionar as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser objeto do benefício da depreciação acelerada.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.