Governo define 23 atividades que serão beneficiadas em programa de troca de máquinas
Entre os segmentos, estão os de produção de alimentos, celulose, minerais não metálicos, entre outros
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto nesta quinta-feira (12) que define as 23 atividades econômicas do setor industrial, beneficiadas na primeira etapa do programa de depreciação acelerada do governo – uma espécie de antecipação de receitas. Entre os segmentos, estão os de produção de alimentos, papel e celulose, minerais não metálicos, entre outros (veja a lista completa abaixo).
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Para essa etapa, o projeto prevê R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, sendo R$ 1,7 bilhão em 2024 e a outra metade no próximo ano. A matéria foi elaborada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), chefiado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase: alimentos; artefatos de couro, artigos para viagem e calçados; produto têxteis; confecção de artigos de vestuário e acessórios; produtos de madeira; papel e celulose; impressão e reprodução de gravações; biocombustíveis; produtos químicos; farmacêutico; produtos de borracha e plástico; minerais não metálicos; metalurgia; produtos de metal; equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos; aparelhos e materiais elétricos.
Fazem parte ainda da lista os segmentos de máquinas e equipamentos; peças e acessórios para veículos; equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves); construção de edifícios; móveis; obras de infraestrutura e produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).
A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. “Toda vez que adquire um bem de capital, o empresário pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Em condições normais, esse desconto é paulatino, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando”, diz o governo. Com a medida, o abatimento poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano e 50% no segundo.
O decreto estabelece um sistema de cotas. Segundo o MDIC, os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não pode ultrapassar o limite de 12% do total do programa.
De acordo com o decreto, o uso das cotas está condicionado à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal. Além disso, o MDIC, em parceria conjunta com o Ministério da Fazenda, vai relacionar as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser objeto do benefício da depreciação acelerada.