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R7 Brasília

Governo do DF cria diretrizes para garantir saúde mental de mães e gestantes

Medida quer conscientizar a população sobre os direitos das mães e das famílias no período gestacional e puerperal

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília

Política quer garantir apoio para as mães e gestantes Vinicius de Melo/SMDF - 21.08.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou lei que cria as diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, com objetivo de conscientizar a população sobre os direitos das mães e das famílias durante o período de gestação e pós-parto. A medida foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do DF e prevê entre as ações a atenção humanizada e a prevenção dos quadros de sofrimento.

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A Política quer sensibilizar a comunidade para a compreensão da importância da rede de “apoio à mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada e com sobrecarga”. A medida estabelece “o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo que mantenham sua dignidade, confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos; e a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e mulheres”.

De autoria do deputado distrital Gabriel Magno (PT), deve ser agora elaborado uma linha de cuidado e um protocolo clínico específico para a atenção à saúde mental das mães na rede pública, com fluxos de referência entre os serviços e determinação de critérios para o percurso da mulher em todos os níveis de atenção da rede.

Outra medida é implementar o pré-natal e pós-natal psicológico na Atenção Primária à Saúde, e práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout materno, além de outros transtornos mentais. O Governo deve oferecer atenção de qualidade nas unidades de saúde para todas as mulheres e bebês, incluindo exames pós-natais nas primeiras seis semanas e visitas domiciliares.


São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna “fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns após o parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entre outros; promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico, voltadas aos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal; e oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral”.

As diretrizes também preveem a capacitação dos profissionais de saúde e da educação, para prevenir a violência obstétrica, em especial aos grupos populacionais mais vulneráveis; a criação de espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para que compartilhem as angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras; e a garantia de acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológico ou de outros profissionais especializados em saúde mental.


Também deve ser garantido suporte para a mãe atípica e devem ser aprimoradas e propostas novas políticas públicas de saúde para a prevenção da gestação não planejada entre adolescentes, com preparo das equipes para lidar com situações de crise nos centros obstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ou perda neonatal.

Definições de Saúde Mental

A Política considera saúde mental materna o estado de bem-estar psíquico que permite a mãe, durante os períodos de pré-natal, perinatal e de puerpério, estar consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse habitual da vida, seja produtiva para suas atividades diárias.

A lei explica que o período pré-natal é o considerado como a gestão da mulher, enquanto o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e termina aos 7 dias completos de vida da criança. O puerpério, por outro lado, começa logo depois do parto e dura em média seis semanas.

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