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Governo federal reduz alíquotas de PIS/Cofins para venda de etanol não combustível

Decreto foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial e beneficia empresas em regime especial; entenda

Brasília|Do R7, em Brasília

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Decreto foi assinado por Lula e Haddad Marcelo Camargo/Agência Brasil - arquivo

O governo federal publicou nesta terça-feira (24) decreto que atualiza as regras de tributação sobre a venda de etanol não combustível, utilizado em produtos como bebidas, insumos industriais, cosméticos e produtos de limpeza.

A medida fixa os coeficientes de redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).


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O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê que as empresas que optarem pelo regime especial de apuração desses tributos, ainda neste ano, terão direito a uma redução nas alíquotas. Nesses casos, o coeficiente de redução foi fixado em 0,7552, o que resulta em alíquotas efetivas de 1,29% para o PIS/Pasep e 5,91% para a Cofins.

Já as empresas que não atuam em regime especial continuarão pagando alíquotas cheias (5,25% de PIS/Pasep e 24,15% de Cofins).


A principal mudança do decreto, contudo, passa a valer a partir de 2026, quando o mesmo coeficiente de redução (0,7552) será aplicado a todas as empresas, independentemente do regime tributário, unificando a regra para o setor.

O novo texto revoga decretos anteriores de 2008, 2013 e 2017.


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