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R7 Brasília

Governo publica MP da ‘taxa das blusinhas’ com isenção para medicamentos

Medida havia sido sancionada pelo presidente Lula na última quinta-feira (28); texto publicado detalha as novas regras

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em agenda Washington Costa/MF - 16.05.2024

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta sexta-feira (28), a medida provisória que determina isenção de imposto sobre medicamentos comprados por pessoas físicas e estabelece para 1º de agosto o início da vigência do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida foi sancionada pelo presidente na última quinta-feira (27).

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O texto é assinado também pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A taxa das blusinhas foi incluída dentro do programa Mover na votação no Congresso Nacional. Os parlamentares acrescentaram a matéria na forma de um “jabuti”, termo legislativo que se refere à inserção de um tema não relacionado com uma proposta. O projeto provocou grande repercussão, principalmente nas redes sociais.

Atualmente, produtos de lojas do exterior não são taxados com o imposto de importação, o que geralmente os torna mais baratos que os artigos nacionais. A matéria, então, cria a taxa de 20%, que será gerada pela União. Sobre as compras do exterior abaixo de US$ 50, incide apenas o imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, com alíquota de 17%.

“Observadas as alíquotas mínimas de 20% (vinte por cento) e 60% (sessenta por cento) para as respectivas faixas de tributação, para diferenciar produtos importados por via postal ou em função de adesão ou não a programa de conformidade estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda”, diz trecho da MP.

A medida fala, também, da importação de veículos por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o texto, a medida poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda,” aplicado equivalente tratamento tributário”.

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