Governo quer mudar regra para enquadrar facções criminosas e pena de até 20 anos
Executivo prepara projeto de lei para atualizar marco legal de enfrentamento às organizações criminosas
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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O governo federal deve apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei com mudanças no marco legal de enfrentamento às organizações criminosas no Brasil. A proposta, em elaboração pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, visa modernizar os instrumentos jurídicos de combate a facções criminosas e milícias.
Segundo apurou o R7, o projeto deve sugerir a redução do número mínimo de integrantes para a definição de organização criminosa, que vai passar a exigir a associação de três pessoas (e não mais quatro, como prevê a lei atual).
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A iniciativa do governo também deve propor a tipificação do crime de “organização criminosa qualificada”, com penas de 12 a 20 anos de prisão. Pela proposta, essa situação é caracterizada quando há uso da força intimidatória para exercer influência sobre a sociedade, a economia ou a política, com práticas como controle territorial, manipulação do processo eleitoral e corrupção de agentes públicos.
Além disso, o projeto busca aumentar a pena-base para participação em organização criminosa, que sobe de três a oito anos para cinco a dez anos de reclusão.
O texto do Executivo também prevê um dispositivo para que pessoas com cargo público ou mandato eletivo condenadas por crimes relacionados a organizações criminosas percam a função automaticamente, além de ficarem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Entre outros pontos, a proposta do governo prevê:
- Código Penal: revoga o artigo sobre milícias (288-A) e insere agravantes que dobram a pena para crimes como extorsão e estelionato cometidos em contexto de organização criminosa;
- Código Eleitoral: crimes eleitorais praticados por organizações criminosas terão pena em dobro;
- Lei dos Crimes Hediondos: inclui os delitos previstos na Lei de Organização Criminosa no rol de crimes hediondos;
- Lei de Execução Penal: autoriza o monitoramento de conversas no parlatório (com ressalvas ao sigilo entre advogados e clientes), prevê isolamento em regime disciplinar diferenciado de líderes de facções e restringe a progressão de regime para presos que mantenham vínculos associativos;
- Lei de Crimes Ambientais: dobra as penas quando os crimes ambientais forem praticados por ou em benefício de organizações criminosas, mirando principalmente atividades ilegais na Amazônia;
- Lei de Lavagem de Dinheiro: amplia punições e aplica as técnicas especiais de investigação da Lei de Organização Criminosa aos casos de lavagem em contexto de facções;
- Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas: amplia a proteção, permitindo realocação, auxílio no exterior e inclusão de agentes públicos e seus familiares no programa.
Argumentos do governo
O governo argumenta que a atualização busca dar resposta à crescente sofisticação das organizações criminosas, que exercem domínio territorial, infiltram-se em instituições públicas e utilizam violência e corrupção de forma sistemática.
Segundo as fontes consultadas pelo R7, o Executivo entende que as mudanças aumentam a eficácia do sistema penal, dificultando a articulação de facções a partir do sistema prisional. Além disso, que elas protegem o processo democrático, ao coibir a infiltração de milícias e facções nas eleições.
Outro ponto destacado é que a proposta em elaboração ataca as bases financeiras das organizações, ao endurecer a punição contra crimes de lavagem de dinheiro e ambientais.
Perguntas e Respostas
Qual é o objetivo do projeto de lei que o governo federal pretende apresentar?
O objetivo do projeto de lei é atualizar o marco legal de enfrentamento às organizações criminosas no Brasil, modernizando os instrumentos jurídicos de combate a facções criminosas e milícias.
Quais mudanças estão previstas na definição de organização criminosa?
A proposta sugere a redução do número mínimo de integrantes para a definição de organização criminosa, passando de quatro para três pessoas.
O que caracteriza o crime de "organização criminosa qualificada" segundo a proposta?
A "organização criminosa qualificada" seria caracterizada pelo uso da força intimidatória para influenciar a sociedade, a economia ou a política, incluindo práticas como controle territorial, manipulação do processo eleitoral e corrupção de agentes públicos.
Quais são as novas penas propostas para a participação em organizações criminosas?
A pena-base para participação em organização criminosa deve aumentar de três a oito anos para cinco a dez anos de reclusão.
Como a proposta afeta pessoas com cargo público condenadas por crimes relacionados a organizações criminosas?
O projeto prevê que pessoas com cargo público ou mandato eletivo condenadas por esses crimes percam automaticamente a função e fiquem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena.
Qual é a justificativa do governo para essas mudanças?
O governo argumenta que a atualização é necessária para responder à crescente sofisticação das organizações criminosas, que dominam territórios, infiltram-se em instituições públicas e utilizam violência e corrupção de forma sistemática.
Como as mudanças propostas visam aumentar a eficácia do sistema penal?
As mudanças visam dificultar a articulação de facções a partir do sistema prisional e proteger o processo democrático, coibindo a infiltração de milícias e facções nas eleições.
Que medidas estão sendo propostas para atacar as bases financeiras das organizações criminosas?
A proposta busca endurecer a punição contra crimes de lavagem de dinheiro e crimes ambientais, atacando assim as bases financeiras das organizações criminosas.
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