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Governo regulamenta passagens em classe executiva para ministros 

Autorização para compra de passagens com assentos mais confortáveis havia sido dada por Bolsonaro em janeiro

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Ministros e servidores em cargos de confiança podem viajar na classe executiva com passagens pagas pelo governo
Ministros e servidores em cargos de confiança podem viajar na classe executiva com passagens pagas pelo governo Ministros e servidores em cargos de confiança podem viajar na classe executiva com passagens pagas pelo governo

O Ministério da Economia publicou a instrução normativa que regulamenta a compra de passagens aéreas em classe executiva para ministros e servidores públicos federais. A autorização vale para viagens internacionais, e já havia sido concedida em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro. Faltava a regulamentação do decreto presidencial, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A lei anterior, de 2018, estabelecia que a passagem aérea destinada aos servidores públicos seria adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica. A diferença deveria ser paga pelo beneficiado, caso quisesse uma passagem com direito a assento mais confortável.

O benefício vale para ministros, servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, e servidores que estejam substituindo ou representando autoridades.

De acordo com a norma, não podem ser comprometidas a "estimativa e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade para emissão de passagens aéreas". Também há a previsão de que a "tarifa deve privilegiar o menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa em classe econômica".

A Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a autorização dizendo que as alterações têm por objetivo diminuir "impactos na saúde dos agentes públicos" e "atenuar eventuais efeitos colaterais em face de déficit de ergonomia". Isso, segundo o governo, para "evitar que [ministros e servidores] tenham suas capacidades laborativas afetadas."

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