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R7 Brasília

Homem é condenado a dois anos de prisão por maus-tratos contra uma cadela no DF

Crime foi cometido em maio de 2023 na Asa Norte; homem também terá que pagar 10 dias de multas

Brasília|Do R7, em Brasília

Veja como denunciar maus-tratos Gabriel Jabur/Agência Brasília -

Um homem foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por agredir uma cachorra com golpes de cipó e sufocá-la com a coleira. A decisão da 1ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) desta semana manteve a condenação do suspeito, com pena de dois anos de reclusão, 10 dias de multas e a proibição de retomar a guarda do animal.

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O caso aconteceu em maio de 2023, na Asa Norte. Segundo denúncia apresentada pelo MPDFT (Ministério Público do DF e Territórios), o acusado teria praticado ato de abuso contra uma cadela da raça shih-tzu dando golpes com um galho de árvore no animal e a estrangulado com a coleira.

O relatório médico veterinário apontou, na época, que houve danos à saúde e ao bem-estar do animal.

Após a primeira decisão de condenação, a defesa do homem recorreu e disse que não havia provas suficientes nos autos para amparar a condenação. Segundo os advogados, os golpes foram aplicados de maneira leve e com a intenção de disciplinar o animal.


No entanto, a 1ª Turma Criminal avaliou que as provas do processo, como o auto de prisão em flagrante, as imagens e os depoimentos, comprovaram a materialidade e a autoria do delito de maus-tratos.

“Ao contrário do alegado pela defesa, nota-se a extrema adequação entre os documentos coligidos aos autos e as falas das testemunhas na fase inquisitorial e na fase judicial, que apontam, de forma inconteste, ter sido o réu quem desferiu os golpes contra a cachorra e a sufocou com a coleira, lesionando a sua integridade física”, afirmou.


Para o colegiado, o acervo de provas constante no processo “ampara a conclusão de que o réu utilizou um cipó/vara/vareta e a coleira do animal para a prática da empreitada criminosa, deixando a cachorrinha em quadro clínico lesivo”, disse o desembargador ao ressaltar que o animal apresentava dor ao toque, medo, desidratação crônica e estava muito magro.

A decisão pela condenação foi unânime.

Denuncie

Casos de crimes contra animais podem ser denunciados em qualquer delegacia do Distrito Federal pela Delegacia Eletrônica da PCDF (acesse aqui); pelo telefone 197 (não é necessário se identificar) e pela Ouvidora, no telefone 162.

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