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Hospital deve indenizar família após bebê ficar com sequelas por má condução do parto

Criança receberá R$ 100 mil por danos morais, além de pensão vitalícia; R$ 50 mil também serão pagos a cada um dos genitores

Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília

Segundo a mãe, funcionários tentaram parto normal, mas empurraram a barriga com força
Segundo a mãe, funcionários tentaram parto normal, mas empurraram a barriga com força Segundo a mãe, funcionários tentaram parto normal, mas empurraram a barriga com força

Um hospital foi condenado a indenizar os pais de uma criança que nasceu com sequelas neurológicas irreversíveis após profissionais usarem manobra de Kristeller. A técnica tem o objetivo de acelerar o trabalho de parto por meio da pressão externa sobre o útero da mulher.

O caso ocorreu em 2015, e foi determinado que o hospital fizesse o pagamento, a título de danos morais, de R$ 100 mil a criança e R$ 50 mil a cada um dos genitores. A empresa ré, Impar Serviços Médicos Hospitalares, foi condenada ainda ao pagamento da pensão vitalícia no valor de um salário mínimo a criança a partir do dia 21/09/2015, data do nascimento.

No processo consta que a mulher teria ido à Maternidade Brasília após a bolsa estourar e foi encaminhada para sala de parto. Segundo ela, os funcionários tentaram parto normal, mas, sem sucesso, empurraram a barriga com força. Após algum tempo, foi realizado o parto cesariano.

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O bebê nasceu com paralisia cerebral, com antecedente de fator de risco para lesão cerebral no período perinatal, e precisou ficar 22 dias internado. A mãe defendeu que houve imperícia dos profissionais na condução do parto, causandos danos irreversíveis.

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O hospital recorreu alegando que os profissionais usaram os procedimentos adequados para o caso e que, mesmo nos casos de gravidez normal e sem nenhuma intercorrência, é possível ocorrer sofrimento fetal agudo durante o trabalho de parto, o que pode acarretar em prejuízos ao recém-nascido.

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Decisão

Após analisar o recurso, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que as provas, incluindo o laudo médico pericial, demonstram que há relação entre a técnica usada pelos funcionários do hospital e os danos causados ao bebê. O procedimento foi considerado "obsoleto e ultrapassado, por se tratar de técnica agressiva e que pode causar sérias lesões ao bebê".

O colegiado lembrou que o menino foi diagnosticado com paralisia cerebral tetraespástica e dependerá dos cuidados de outras pessoas. Quanto ao dano moral, a Turma entendeu ser cabível tanto à criança quanto aos pais.

Procurada pelo R7,a Maternidade Brasília informou que "segue rigorosamente os mais atualizados protocolos de saúde, segurança e humanização preconizados pelas autoridades nacionais e internacionais e que disponibiliza equipe capacitada para atendimentos de baixa e alta complexidade em medicina materno-fetal".

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