Imunidade de IPTU para templos religiosos permite aumento de ações sociais
Desde janeiro, locais alugados por igrejas entram na gratuidade do imposto; economia reverte valores para projetos
Brasília|Do R7

A imunidade de IPTU para imóveis alugados onde funcionam templos, creches, estacionamentos, clínicas de reabilitação de dependentes químicos ou outro projeto ligado a instituições religiosas garante que igrejas, de qualquer religião, ampliem ações sociais nas comunidades. O IPTU é um imposto pago para as prefeituras sobre os imóveis em áreas urbanas, sejam terrenos ou prédios construídos.
A economia com a tributação permite o redirecionamento dos recursos para atividades de justiça social. O direito das instituições religiosas de não pagarem o IPTU foi garantido pela emenda constitucional 116 de 2022, que entrou em vigor em janeiro deste ano e vale para todo o Brasil. A nova regra acaba com as discussões na Justiça sobre a necessidade do pagamento do imposto por entidades religiosas que alugavam seus locais para atividades de qualquer culto.
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A discussão ocorria porque muitos juízes entendiam que a isenção autorizada pelo artigo 156 da Constituição se referia aos imóveis de propriedade das instituições religiosas, o que não é uma realidade comum. "A propriedade ou não do imóvel não é aquilo que deve ser fundamental para que o imposto deixe de incidir, mas a existência ou não da prática religiosa. Além de violar a liberdade de crença, a criação de obstáculo para o exercício das religiões, mesmo que por meio da exigência de impostos, não é interessante, pois, como se sabe, as igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil", argumenta o texto inicial da proposta, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
"A isenção se estende a qualquer prestação de serviço do templo religisoso, desde que a igreja seja inqulina ou locatária, em qualquer imóvel em que seja ocupante. A imunidade era concedida com base no critério de o templo ser próprio. A emenda veio exatamente para os prédios, cinemas, galpões e teatros que foram transformados em templos religiosos. A imunidade constitucional alcança a prestação de serviços. Por exemplo, uma casa alugada por uma igreja para orfanato, creche ou abrigo de idosos é um serviço prestado pelo templo religioso", explica Crivella.
A isenção não é automática. É preciso um cadastro na prefeitura do município. Além da documentação da instituição, o próprio contrato de aluguel tem como especificar a prática religiosa e a solicitação da isenção, para que também se comprove a utilização do imóvel para esse fim.
Para Pierre Portes, presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Juiz de Fora (MG), a isenção é uma retribuição pelas ações sociais das instituições religiosas. "É uma forma do estado brasileiro reconhecer a importância do papel das religiões, porque as religiões devolvem à sociedade por meio de outras obras, outras ações o que ela está sendo isenta do tributo", afirma.
















