INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz
Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados
Brasília|Da Agência Brasil
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
A decisão foi regulamentada pela IN (Instrução Normativa) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.
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Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
Decisão judicial
A medida do INSS cumpre decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o instituto.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF-3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a IN PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho.
Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.
Nova norma
A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022.
Pelo novo texto, além da necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.
Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.
Perguntas e Respostas
Qual é a nova exigência do INSS para empréstimos consignados?
O INSS restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
O que diz a nova Instrução Normativa do INSS?
A nova Instrução Normativa 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, regulamenta essa exigência, impedindo bancos e instituições financeiras de aceitarem contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.
Os empréstimos contratados antes da nova norma serão anulados?
Não, o INSS informou que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
Qual foi a motivação para essa nova exigência?
A medida cumpre uma decisão do TRF-3, que considerou ilegal a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes.
O que o desembargador Carlos Delgado afirmou sobre a norma anterior?
O desembargador Carlos Delgado afirmou que a norma anterior extrapolava o poder regulamentar do INSS e que atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de serem considerados ilegais.
Como o INSS comunicou a decisão às instituições financeiras?
O INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
Quais mudanças a nova norma traz em relação à anterior?
A nova norma anula trechos da Instrução Normativa nº 138/2022 que flexibilizavam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes. Além da autorização judicial, um termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras.
O que deve ser incluído no novo formulário padronizado pelo INSS?
O novo formulário deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, autorizando a consulta aos dados de elegibilidade e a verificação da margem consignável para o pagamento do empréstimo.
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