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R7 Brasília

Justiça condena mulher por injúria racial contra seguranças de Flávio Dino

Ainda cabe recurso e a mulher deve pagar uma indenização de R$5.680 a cada um dos dois seguranças

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Seguranças do ministro foram indenizados após xingamentos Andressa Anholete/SCO/STF - 12.

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, em Brasília, condenou uma mulher a pagar uma indenização de R$ R$5.680 a cada um dos dois seguranças do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino por injúria racial. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A mulher também deverá prestar serviços à comunidade. Ainda cabe recurso.

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Segundo o processo, um dos seguranças declarou que estavam com o então ministro da Justiça em uma escada rolante de um shopping de Brasília quando a mulher começou a xingar o ministro de ladrão. A equipe de segurança pessoal do ministro, composta pelas vítimas, abordou a acusada e pediu que ela se acalmasse. Porém, ela continuou com as ofensas.

Ao ser solicitado que ela parasse, ela realizou outros insultos pessoais contra o segurança. A mulher perguntou de qual estado era, que respondeu ser do Maranhão. Ao telefone, a mulher dizia: “Você não acredita no que está acontecendo, estou sendo presa por um major do Maranhão, do Maranhão!” A mulher, então, ficou presa até a chegada da Polícia Federal. Depois disso, a mulher xingou os seguranças de macacos.

Na sentença, o juiz Marcos Francisco Batista disse que a conduta da mulher “demonstra preconceito e intolerância, inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas, pois é cediço que no Brasil, historicamente, pessoas oriundas dos estados que compõem a Região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial”, disse.

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