A 8ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios) manteve, de forma unânima, a decisão que condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar duas pessoas pelo atraso de 19 horas em um voo. A companhia deve pagar R$ 2.000 por danos morais e R$ 1.660,55 por danos materiais para cada um. Segundo o colegiado, houve overbooking e preterimento no embarque, o que representa falha na prestação do serviço de transporte aéreo. O voo em questão sairia do Rio de Janeiro com destino a Brasília, com previsão de chegada às 19h50. As vítimas narram que não conseguiram fazer o check-in pelo site oficial e, ao chegarem ao aeroporto, foram informadas de que não poderiam embarcar. Os autores do processo foram, então, realocados para um voo no dia seguinte, chegando ao destino às 15h, com um atraso total de 19 horas. Na defesa, a Tam solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes. Na primeira decisão, em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Ceilândia entendeu que o dano foi comprovado e condenou a empresa a pagar uma indenização. Segundo ela, “a alteração unilateral, na qual o passageiro toma ciência momentos antes do embarque, é suficiente para causar prejuízos e abalo emocional que fogem à normalidade e ofendem a honra subjetiva do consumidor”. As vítimas recorreram da decisão pedindo que o valor da indenização fosse aumentado por danos morais, já que a falta de assistência da companhia teria agravado o desconforto sofrido. A 8ª Turma Cível, ao analisar o recurso, avaliou que houve falha na prestação de serviço, visto que quando “caracterizado o overbooking, o dano moral é presumido (in re ipsa), prescindindo de provas”. O colegiado decidiu por não aumentar o valor da indenização, considerando que as vítimas não comprovaram que o atraso “ocasionou maiores intercorrências”.Por meio de nota, a Tam Linhas Aéreas informa que “não comenta sobre processos judiciais em andamento”.Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp