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R7 Brasília

Lei de ocupação de áreas do lago é parcialmente inconstitucional, decide Justiça do DF

Artigo em questão permitia concessão de áreas públicas ao longo dos lotes finais de cada lado dos conjuntos das QIs e QLs

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília


Artigo da lei foi considerado inconstitucional Gabriel Jabur/Agência Brasília - Arquivo

O Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios) declarou a lei que permitia a concessão das áreas verdes nos lagos Norte e Sul como parcialmente inconstitucional nesta terça-feira (2). A lei foi aprovada na CLDF (Câmara Legislativa do DF) em setembro do ano passado e sancionada pelo governador Ibaneis em outubro.

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O trecho considerado inconstitucional permitia a concessão de até dois lotes de áreas públicas ao longo dos lotes finais de cada lado dos conjuntos das QIs e QLs que já haviam sido ocupados até a publicação da lei.

O PSB do DF propôs a ação, argumentando que o projeto de lei viola a Lei Orgânica do DF por não observar o procedimento de matéria reservada à lei complementar e à participação popular. Dessa forma, o partido solicitou que a construção e ocupação de terrenos públicos às margens do Lago Paranoá e em becos fosse impedida.

Em contrapartida, a Mesa Diretora da CLDF afirmou que o projeto contou com amplo debate e participação popular, além de estabelecer critérios de proteção ambiental e acesso a redes de infraestrutura e equipamentos públicos.


O MPDFT (Ministério Público do DF e Território) avaliou que a lei é inconstitucional por dispor sobre o uso e ocupação do solo, assunto esse que só pode ser discutido como lei complementar e não como lei ordinária, conforme a Lei Orgânica do DF. Além disso, o ministério pontua que a exigência de participação da sociedade e de estudos técnicos de órgãos públicos não foi observada.

Na decisão, o desembargador relator afirma que a lei “premiou quem invadiu a área pública”. “É privatização, tanto que manda cercar [as áreas públicas] e põe na matrícula do imóvel. Isso vai ser uma mais-valia para endinheirar-se quem revender esses imóveis”, completa. Para o colegiado, o trecho é ilegal por ter sido iniciativa de um deputado distrital, sendo que só poderia ter sido de autoria do governador.

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