Justiça do DF derruba lei que ampliava passe livre estudantil para moradores do Entorno
Lei previa acesso também para estudantes em cursinho e matriculados em Centros Olímpicos e Paralímpicos
Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
A Justiça do Distrito Federal derrubou a lei distrital que ampliava o acesso ao passe livre estudantil na capital do país. A decisão da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial. Na avaliação da pasta, a lei, criada por iniciativa de deputados distritais, “invade a competência privativa do Governador do Distrito Federal e concede gratuidade sem especificar a respectiva fonte de custeio”.
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A lei já havia sido vetada pelo governador Ibaneis Rocha. No entanto, a Câmara Legislativa derrubou o veto do chefe do Palácio do Buriti e sancionou a medida em março deste ano. Logo depois, o governo do DF entrou na justiça para derrubar mais de 60 leis aprovadas sem consentimento do Executivo local, entre elas, a da extensão do passe livre.
A proposta de ampliação era do deputado distrital Fábio Felix (PSOL) e previa, por exemplo, benefício para acompanhantes de estudantes crianças ou com deficiência.
Veja quem teria acesso com lei:
- Estudantes do Entorno matriculados no DF;
- Estudantes que concluíram o ensino médio e se matricularam em cursinho;
- Estudantes em estágio obrigatório (remunerado ou não);
- Estudantes da área rural;
- Estudantes matriculados em Centros Interescolares de Língua;
- Estudantes matriculados em Centros Olímpicos e Paralímpicos; e
- Acompanhantes de estudantes crianças ou com deficiência.