A Justiça do Distrito Federal determinou a demolição de um condomínio no Lago Sul construído em uma área de proteção ambiental no Altiplano Leste. O processo foi movido na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e envolve o Condomínio Mini Chácaras das quadras 4 a 11. A decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público para recompor os danos causados ao meio ambiente. Em nota enviada ao R7, a administração do condomínio afirma que vai recorrer e acredita haver boas chances de reverter a decisão da Justiça. Veja íntegra ao fim da matéria.Na ação, o ministério afirmou que a construção do condomínio ocorreu sem licenças prévias, em uma região sensível e onde a legislação exige cuidados específicos. Segundo os autores, a ocupação clandestina aumentava a degradação ambiental e colocava em risco recursos hídricos, fauna, flora e segurança dos moradores. O Ministério Público acrescentou ainda que a Agefis (Agência de Fiscalização do DF) e a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) eram corresponsáveis devido a omissão na fiscalização e proteção da região.Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o assentamento causou profundo dano urbanístico. A sentença destacou que a responsabilidade ambiental é ampla e solidária, o que engloba tanto quem ocupa e constrói de forma irregular quanto os entes públicos responsáveis por impedir a continuidade das violações. Na decisão, o juiz disse que a mera expectativa de futura regularização não pode afastar a obrigação de cumprir normas ambientais. A Justiça manteve a ordem de demolir as casas sem permissão e recompor o solo ao estado natural no prazo de 12 meses. Caso não cumprida, a pena será de R$ 10 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 500 milhões.Os réus deverão ainda indenizar eventuais danos irrecuperáveis. Além disso, estão proibidos de realizar qualquer obra ou atividade que amplie o parcelamento ilegal, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia, até o fim da eventual conduta proibida.O magistrado determinou também que o poder público reforce a fiscalização para impedir novas construções e ilegalidades. Ainda cabe recurso da decisão. “O Condomínio Mini Chácaras do Lago, lar de mais de 5.000 moradores há mais de 30 anos, vem a público manifestar sua discordância e profunda preocupação com a recente decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que determinou a demolição das edificações das Quadras 4 a 11. Consideramos essa sentença arbitrária e desproporcional, desconsiderando o histórico da comunidade e os direitos adquiridos pelos moradores ao longo das décadas.NOTA ENVIADA PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO:“A decisão imposta ao condomínio é extremamente severa e angustiante para todos nós. Somos uma comunidade consolidada, que construiu suas vidas aqui, e essa determinação tem gerado insônia e apreensão generalizada. No entanto, já apresentamos um recurso de apelação e acreditamos que há boas chances de reverter esse quadro.É fundamental ressaltar que essa sentença decorre de um processo iniciado há mais de 10 anos, período em que o arcabouço jurídico evoluiu significativamente. Hoje, há respaldo legal para lutar pela formalização e regularização do condomínio. Além disso, a cidade passou por transformações nesses anos, e a falta de uma política habitacional eficaz no passado contribuiu para a realidade atual. O fato é que o condomínio está consolidado: pagamos IPTU, contamos com serviços do SLU, recebemos manutenção da Neoenergia e integramos a malha social de Brasília.O argumento de que estamos situados em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e, por isso, não podemos ser regularizados é equivocado. Outros condomínios localizados na mesma APA do São Bartolomeu, como o Solar de Brasília e o Ville de Montagne, já obtiveram sua regularização. Além disso, o atual governo tem se mostrado empenhado na regularização dessas áreas consolidadas, e essa também é uma pauta prioritária na Câmara Legislativa. Prova disso é o Decreto nº 46.741/2025, publicado no mês passado, que determina que todas as glebas com mais de 500 unidades, efetivamente consolidadas até julho de 2021, têm legitimidade para serem enquadradas como áreas de regularização fundiária.Seguimos confiantes de que a justiça será feita e que, em breve, teremos nosso direito à regularização garantido. Continuaremos mobilizados e adotando todas as medidas legais cabíveis para assegurar que nossos direitos sejam respeitados.Administração do Condomínio Mini Chácaras do Lago"