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Justiça Federal condena 15 pessoas por promover imigração ilegal para os Estados Unidos

Grupo atuava principalmente em Minas Gerais e atravessava pessoas na fronteira com o México

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília


Penas variam de 10 a 20 anos Agência Brasil/Marcelo Camargo - Arquivo

A Justiça Federal condenou 15 pessoas de três grupos criminosos que promoviam a imigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos, inclusive de menores de idade. As penas variam de 10 a 20 anos, dependendo da função exercida na organização criminosa, sendo que os líderes receberam as maiores punições. Um ex-prefeito do município Tarumirim, de Minas Gerais, foi uma das lideranças condenadas.

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De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal), no geral, três crimes foram cometidos: migração ilegal, envio ilegal de menor para o exterior e organização criminosa.

Os grupos criminosos condenados eram compostos por pessoas da mesma família — filhos, irmãos e cônjuges. Estavam ativos pelo menos desde 2018 e foram responsáveis por viagens semanais de dezenas de pessoas para o país americanos. O sistema utilizado é chamado de “cai-cai”, onde adultos acompanhados por menores de idade se entregam para autoridades americanas pedindo asilo devido às dificuldades no Brasil. Passagens clandestinas pela fronteira dos Estados Unidos com o México também eram utilizadas.

Ainda de acordo com o MPF, os esquemas foram descobertos a partir de entrevistas migratórias feitas pela Polícia Federal entre maio e junho de 2019 a passageiros que embarcavam no aeroporto de Confins com destino a Cancún e para a Cidade do México.


Pelas informações adquiridas, a PF determinou a verificação preliminar de procedência dessas viagens, com diligências em diversos municípios mineiros, especialmente Governador Valadares, Tarumirim, Engenheiro Caldas, Sobrália, Alvarenga, Ipaba, Jampruca, Frei Inocêncio, Caratinga e Piedade de Caratinga, mas também em outros estados brasileiros, como Rondônia. Interceptações telefônicas e quebras de sigilo fiscal e telemático detectaram os esquemas utilizados pelos grupos criminosos e o papel de cada membro.

A decisão da Justiça aponta que os diálogos interceptados demonstram que os acusados eram intensamente dedicados ao contrabando de migrantes, e que os grupos eram responsáveis por providenciar ou auxiliar na obtenção de passaportes, reserva e aquisição de passagens aéreas, fornecimento de transporte no México, suporte para ultrapassar as fronteiras e advogados e pagamentos de fiança, caso fosse necessário.


Por outro lado, as pessoas que tentavam entrar ilegalmente no país ficavam altamente endividadas, sacando FGTS, penhorando bens, oferecendo parcelas de seguro-desemprego, assinando notas promissórias, entregando automóveis e outros. Os valores cobrados pelas organizações criminosas eram de 15 a 22 mil dólares. Testemunhas contaram que eram pressionadas a quitar as dívidas até por meio de ameaças e coação a familiares no Brasil.

Pelo menos um brasileiro morreu tentando atravessar a fronteira do México. Relatos apontam que pessoas foram vítimas de sequestro e obrigadas a pagar valores altíssimos para serem soltos.


O MPF acredita que os métodos utilizados pelos condenados impõem condições desumanas e degradantes às vítimas, “seja porque são colocados nas mãos de inescrupulosos coiotes e tratados como objeto, seja porque sofrem privações de comida e sono, seja porque, não raramente, são abandonados no meio do caminho e lançados à própria sorte”.

Para o ministério, as provas adquiridas demonstram que a travessia usada “é repleta de perigos, rios, cercas, muros e clima hostil, bem como que as vítimas eram levadas até a fronteira por coiotes, muitas vezes armados e de alta periculosidade”.

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