Justiça mantém direito de candidata autista concorrer a vaga PcD em concurso público do DF
Mulher havia sido desclassificada na avaliação biopsicossocial do certame; Corte manteve direito por unanimidade
Brasília|Do R7, em Brasília
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) manteve a decisão de validar a participação de uma candidata com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e doença reumatológica nas vagas destinadas à pessoa com deficiência em um concurso público. A decisão foi tomada de forma unânime pela 7ª Turma Cível do TJDFT, que determinou a reintegração da participante nas fases de classificação.
Segundo o processo, a mulher teve a inscrição como pessoa com deficiência aceita no concurso, inclusive com direito a atendimento especial. Após realizar as etapas objetivas e discursivas da prova, ela foi eliminada na avaliação biopsicossocial.
O governo do DF argumentou que a doença que acometeu a candidata não se enquadra no conceito de deficiência física definido no edital e que por isso ela não poderia concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiências.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível destacou que a Constituição Federal buscou assegurar à pessoa com deficiência a reserva de vagas para ingresso no serviço público. Ao analisar o caso, o colegiado apontou que há documentos de especialistas que comprovam que a mulher está dentro do espectro autista e tem doença reumatológica, o que a enquadra na definição do edital para concorrer ao quadro de vagas de PcD.