Justiça manda GDF indenizar família de presa morta em cela
Indenização foi fixada em R$ 72 mil, mas ainda cabe recurso. Justiça considerou que governo falhou em preservar a vida da detenta
Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília
A 3ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar a família de uma detenta que foi encontrada morta na cela em R$ 72,2 mil, em função dos danos morais e materiais acarretados a eles. Os quatro filhos dela ainda receberão uma pensão mensal até completarem 25 anos.
O juiz Jansen Fialho de Almeida considerou que o Estado teve responsabilidade sobre a morte de Herica Ferreira Artiagas. Ela foi encontrada sem vida no Presídio Feminino do DF no dia 21 de maio do ano passado. O laudo pericial apontou que a causa da morte foi asfixia por enforcamento.
"O nexo de causalidade se verifica pelo fato de a presa estar sob a custódia do Estado e não ter sido nessa condição protegida. Já que constitui dever do Estado resguardar a integridade dos detentos de eventuais violências que possam ser contra eles exercida, seja da parte de agentes públicos, de outros detentos, seja, igualmente, de atos contra si mesmo praticados, como no caso de suicídio, fato que apenas demonstra falha no dever de vigilância e segurança", escreveu na decisão.
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Por isso, ele fixou a indenização no valor de R$ 50 mil, metade do que foi pedido pela família, além do pagamento da pensão aos filhos. Eles argumentaram no processo que a mãe trabalharia como faxineira, e enviava dinheiro para os parentes, que moram em Manaus (AM). A família ainda deverá ser ressarcida pelos gastos com o translado e sepultamento que ocorreu naquele estado. O GDF ainda pode recorrer da decisão.
Herica, de 30 anos, havia sido presa poucos dias antes da morte, em 13 de maio. Na ocasião, ela foi acusada de cometer crimes como tráfico de drogas e furto na capital federal, usando nomes falsos. Ela e o namorado vieram ao DF em 2013 foragidos de Rondônia, onde eram acusados de um homicídio.