Justiça nega 4º pedido de liberdade de homem que atropelou servidora
Pedido foi rejeitado pela 2ª turma criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília
A Justiça negou, pela quarta vez, um pedido de habeas corpus em favor de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, que atropelou a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, 40 anos, em frente à residência da mulher, no Lago Sul, após uma briga de trânsito. Milhomem, que foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e com recurso que torna impossível a defesa da vítima.
O advogado do réu, Leonardo de Carvalho e Silva, confirmou a negativa da 2ª turma criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e informou que a defesa tem 10 dias para preparar e entregar à Justiça a peça de resposta à acusação. A vítima segue internada em estado grave na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Brasília. O crime foi filmado pelo circuito de segurança da casa de Tatiana por mais de um ângulo. Ele a perseguiu até o local depois de um desentendimento no trânsito.
Nas imagens, é possível ver o momento em que o advogado atinge a mulher com o carro, derruba Tatiana no chão e, em seguida, passa por cima dela e foge sem prestar socorro. O marido dela ouviou a discussão e saiu de casa. A mulher estava com o filho de 8 anos no banco de trás do carro. Os dois presenciaram o momento em que Milhomem passou por cima da mulher. O crime aconteceu na QI 15 do Lago Sul na manhã da quarta-feira (25/8).
Após fugir, o agora réu ainda levou algumas horas para se entregar na 10ª delegacia de Polícia (Lago Sul), acompanhado de advogados. A perseguição ao criminoso já tinha começado quando ele compareceu à DP. O relator do caso no TJDFT, o desembargador Roberval Casemiro Belinati, tinha negado o pedido de habeas corpus da defesa de Milhomem em 27 de agosto, e os defensores recorreram. Posteriormente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou pela rejeição do pedido de soltura.
“Em decorrência da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, sua prisão preventiva é medida que se impõe, ainda mais quando se verifica na hipótese que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são insuficientes e inadequadas ao caso sob análise. Manifesta-se o MPDFT pelo conhecimento e denegação da ordem”, concluiu a promotora Marinita Maria da Silva à época.